Revitalização do Parque Ary Barroso, na Penha, é motivo de ação na JustiçaReginaldo Pimenta / Agência O Dia
Publicado 22/06/2026 19:45
Rio - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) negou um recurso da Prefeitura do Rio sobre um processo acerca da revitalização do histórico Parque Ary Barroso, localizado na Penha, na Zona Norte. O Município foi obrigado a adotar medidas emergenciais em relação ao abandono e à descaracterização do espaço.
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Em março, a Justiça decidiu que o Município e o Estado do Rio tinham 60 dias para garantir que o parque ficasse em condições adequadas de uso e salubridade. Entre as providências que deveriam ser tomadas estavam: remoção de árvores ou vegetação com risco iminente de queda e a paralisação de obras não autorizadas, que estivessem em andamento dentro da área tombada.
Na decisão, o juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública determinou que, em caso de descumprimento, a multa diária fixada era de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Em suas razões recursais, a prefeitura alegou a existência de omissão no julgado, sustentando que a multa não pode resultar em enriquecimento sem causa do credor.
Na última quinta-feira (18), o desembargador Sérgio Seabra Varella, da 4ª Câmara de Direito Público, negou o recurso impetrado. O magistrado entendeu que as medidas determinadas pelo juiz de origem do processo configuram providências mínimas, indispensáveis e urgentes, voltadas à conservação do espaço coletivo e destinadas à prevenção do ambiente. 
"Não há como se falar em omissão quando o acórdão fundamenta suas razões de decidir e as teses ventiladas pelos recorrentes não são capazes de afastar a conclusão do julgado. Assim, verificada a inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, os embargos não devem ser acolhidos, sendo certo que o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não justifica a reapreciação de questão já decidida, pela presente via recursal", destacou Varella na decisão.
O desembargador ainda ressaltou que o valor da multa tem como objetivo contribuir para que o Município cumpra as determinações judiciais.
"Ao contrário do afirmado pelo embargante, o acórdão destacou os balizadores legais para fixação da multa sancionatória pelo viés da adequação e da proporcionalidade - ao examinar o valor do bem jurídico tutelado -, a obrigação legal da municipalidade no cumprimento das medidas e a razoabilidade do prazo arbitrado. Sabe-se que o escopo é obrigar o devedor a cumprir a determinação judicial, logo, deve se mostrar mais vantajoso à parte cumprir a obrigação imposta a adimplir a sanção pecuniária fixada", diz o texto.
Ação Civil Pública
Em janeiro, o Ministério Público do Rio (MPRJ) ajuizou uma Ação Civil Pública solicitando a demolição das edificações irregularmente instaladas no parque, bem como a elaboração de um projeto de restauração e revitalização do espaço.
Segundo o MPRJ, o parque, referência histórica de lazer para os moradores da região, estava em estado de degradação. De acordo com o órgão, os jardins viraram estacionamentos, os antigos lagos ficaram secos, vias internas foram deterioradas e o terreno ficou tomado de ocupações ilícitas.
"O cenário é resultado de ações e omissões deliberadas dos entes públicos réus, que têm o dever legal de conservar e proteger o bem tombado", destacou o órgão na época.
Um dos principais problemas citados pelo MPRJ foi o início do processo de ocupação de grande parte da área por construções da prefeitura, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), e do Governo do Estado, como a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a partir de 2008.
"As estruturas foram autorizadas de forma provisória, em razão de caráter emergencial, sob o compromisso de que seriam removidas em curto espaço de tempo, a fim de resgatar as características originais do sítio tombado", destacou o órgão.
A Ação Civil Pública também destacou que parte do jardim foi suprimida para servir de estacionamento de veículos particulares, viaturas e até carcaças de automóveis.
Nesta segunda-feira (22), a reportagem do DIA esteve no local e encontrou o portão principal fechado com cadeado. Visitantes podem acessar o local pela UPA e por uma entrada lateral. Idosos faziam exercícios em uma academia para terceira idade, ao mesmo tempo que, em outra parte do parque, pessoas em situação de rua estavam deitadas. Carros estacionados também tomavam conta do espaço.
Questionada sobre o assunto, a Prefeitura do Rio ainda não respondeu. O espaço está aberto para manifestação.
Já o Governo do Estado, através da Polícia Militar, esclarece que não houve manifestação no local, mas um evento na arena Dicró, e que a UPP segue funcionando normalmente, assim como a UPA. Já o INEPAC informa que uma nova vistoria será realizada no término do prazo estipulado pelo Ministério Público para o cumprimento das ações.
História
Considerado como o "pulmão verde" da Zona Norte, o Parque Ary Barroso tem vista privilegiada para um dos maiores patrimônios da região, a Igreja de Nossa Senhora da Penha. O local tem uma área de 50 mil metros quadrados, equivalente a sete campos oficiais de futebol, e é tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac).

Erguido em terreno da Chácara das Palmeiras, na antiga Estrada Brás de Pina (entre as ruas Flora Lobo e Lobo Júnior), as terras foram adquiridas, em 1868, pelo empreendedor português Francisco Lobo Júnior, grande incentivador do desenvolvimento da região.
Em 1964, se transformou no primeiro parque implantado no subúrbio carioca, inaugurado pelo então governador do Estado da Guanabara, Carlos Lacerda.
Com diversidade paisagística, equipamentos esportivos e culturais, cascata natural e vias para caminhadas, o parque consolidou-se como um marco na história urbana da cidade e foi tombado pelo Inepac em 1965.
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