Publicado 13/07/2026 00:00
Todos os dias, seja de manhã, à tarde ou à noite, moradores dos mais diversos bairros do Rio de Janeiro têm mais um motivo para se preocupar: os inúmeros motociclistas, ciclistas e, atualmente, até os aficionados por patinetes. Em vez de respeitarem as leis de trânsito, eles avançam sinais, andam na contramão e ainda trafegam nas calçadas, esquecendo-se dos pedestres e causando acidentes, alguns até fatais. fotogaleria
Da Zona Norte à Zona Sul, o avanço do sinal vermelho tornou-se uma regra. Cruzamentos perigosos são ignorados por motociclistas e ciclistas que aproveitam brechas entre os carros, forçando quem está atravessando a correr para salvar a própria vida. Cortar quarteirões inteiros trafegando na pista oposta virou manobra padrão. Ruas de sentido único transformaram-se em vias de duplo sentido informais e altamente perigosas.
PublicidadeBicicletas elétricas modificadas e ciclomotores de alta velocidade invadem o espaço que deveria ser do ciclista convencional. Pedalar em ritmo de lazer ou transporte tornou-se um risco devido a veículos pesados cruzando as pistas exclusivas a mais de 40 km/h. Moradores precisam olhar para todos os lados e para a calçada, que deveria ser reservada apenas para quem está a pé, mas não é isso o que acontece. E o pior: quando alguém reclama, é xingado na mesma hora. Os idosos são os mais afetados pela falta de educação dos condutores de duas rodas.
Que o diga a professora aposentada Maria da Glória Carvalho, de 60 anos. Ao andar pela Rua da Glória, na região central do Rio, ela foi atropelada por uma ciclista que ia para um bloco vender produtos. "Isso foi no Carnaval. Estava atravessando a rua e a ciclista me atropelou trafegando na contramão. Por sorte, passou devagar no meu pé e eu não me machuquei. O mais engraçado foi ela falar que bicicleta não tem mão. Claro que tem", pontuou. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a bicicleta só pode circular na mesma mão dos carros e, se for na calçada, apenas com sinalização específica ou se o condutor estiver desmontado, empurrando o veículo.
Se Maria da Glória deu sorte, o mesmo não se pode dizer de inúmeras pessoas que dão entrada nos hospitais vítimas desses acidentes. Dados recentes apontam que as ocorrências envolvendo veículos de duas rodas explodiram. O Corpo de Bombeiros atendeu mais de 20 mil ocorrências com motos no estado apenas nos primeiros meses deste ano. Nas emergências municipais do Rio, sete em cada dez vítimas de acidentes de trânsito que dão entrada nas unidades estavam sobre duas rodas. O impacto colateral, no entanto, sobra para o mais fraco, principalmente o idoso, que tem reflexos mais reduzidos.
De acordo com a geriatra Priscilla Guerra, formada pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), com especializações no Hospital Sírio-Libanês e na Universidade do Porto, em Portugal, a terceira idade acaba sendo a mais prejudicada nesses casos."Idosos são especialmente mais vulneráveis a esse tipo de acidente porque o impacto de uma colisão, mesmo em baixa velocidade, causa muito mais dano que em pessoas mais jovens. Isso ocorre porque eles têm massa óssea e muscular reduzidas, reflexos mais lentos e menor capacidade de equilíbrio para evitar a queda", afirma a profissional.
A especialista conta que uma fratura de quadril ou fêmur, muito comum em quedas nas ruas ou atropelamentos, pode significar meses de imobilidade, perda de autonomia e, em muitos casos, o início de um declínio funcional do qual o paciente nunca se recupera totalmente. "Não é exagero dizer que um atropelamento que para um jovem seria apenas um susto pode ser, para um idoso, um evento que muda o curso do resto de sua vida", finaliza.
A Assessoria de Comunicação da Guarda Municipal se pronunciou a respeito: "A Guarda Municipal atua diariamente nas ruas da cidade para coibir irregularidades de trânsito, principalmente o uso irregular das calçadas por motociclistas. Neste ano, de janeiro a julho, foram aplicadas 2.875 multas por circulação em calçadas e 4.175 por trafegar na contramão de direção. A infração é gravíssima, e o condutor flagrado está sujeito à multa no valor de R$ 293,47".
Apesar da resposta, a população pede uma fiscalização mais eficaz, já que atualmente, além dos veículos de duas rodas, até carros já são vistos trafegando na contramão.
Casos com pessoas públicas
Em 2023, a campeã pan-americana de triatlo Luisa Baptista foi atropelada por um motociclista que estava na contramão da pista e não tinha habilitação. O caso aconteceu quando ela treinava na Estrada Municipal Abel Terrugi, em São Carlos, São Paulo. A atleta ficou dois meses em coma e passou mais de 160 dias de internação hospitalar. O condutor, Nayn José Sales, foi condenado no ano passado a 9 anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio com dolo eventual.
Também em 2023, o ator Marcos Caruso, atualmente na novela das sete da Rede Globo, Coração Acelerado, usou suas redes sociais para desabafar. Ele caminhava por uma avenida no bairro de Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro, quando foi surpreendido por um ciclista (um entregador de aplicativo) que pedalava em alta velocidade na contramão. Ao reclamar, o ciclista fez um gesto obsceno em vez de pedir desculpas, assim como acontece com vários pedestres que abordam o mesmo problema.
Veja os números de pessoas atropeladas
A Secretaria de Estado de Saúde informa que, em relação a pessoas atropeladas por motos ou triciclos motorizados, foram internadas em unidades SUS no estado do Rio de Janeiro, de janeiro de 2015 a maio de 2026, 3.002 pessoas, indo da faixa etária de 0 a 4 anos até a de 80 anos ou mais.
Das pessoas internadas por atropelamento de moto ou triciclos motorizados, foram a óbito, nas unidades SUS no estado do Rio de Janeiro, 4 em 2015; 4 em 2016; 9 em 2017; 11 em 2018; 12 em 2019; 15 em 2020; 8 em 2021; 6 em 2022; 17 em 2023; 8 em 2024; 26 em 2025; e 5 em 2026, até maio.
Em relação a pessoas atropeladas por bicicleta ou triciclo com pedal e sem motor, foram internadas em unidades SUS no estado do Rio de Janeiro, de janeiro de 2015 a maio de 2026, 4.853 pessoas, indo da faixa etária de 0 a 4 anos até a de 80 anos ou mais.
Das pessoas internadas por atropelamento de bicicleta ou triciclo com pedal, sem motor, foram a óbito, nas unidades SUS no estado do Rio de Janeiro, 1 em 2015; 6 em 2016; 17 em 2017; 18 em 2018; 14 em 2019; 4 em 2020; 11 em 2021; 1 em 2022; 6 em 2023; 13 em 2024; 13 em 2025; e 4 em 2026, até maio.
Das pessoas internadas por atropelamento de moto ou triciclos motorizados, foram a óbito, nas unidades SUS no estado do Rio de Janeiro, 4 em 2015; 4 em 2016; 9 em 2017; 11 em 2018; 12 em 2019; 15 em 2020; 8 em 2021; 6 em 2022; 17 em 2023; 8 em 2024; 26 em 2025; e 5 em 2026, até maio.
Em relação a pessoas atropeladas por bicicleta ou triciclo com pedal e sem motor, foram internadas em unidades SUS no estado do Rio de Janeiro, de janeiro de 2015 a maio de 2026, 4.853 pessoas, indo da faixa etária de 0 a 4 anos até a de 80 anos ou mais.
Das pessoas internadas por atropelamento de bicicleta ou triciclo com pedal, sem motor, foram a óbito, nas unidades SUS no estado do Rio de Janeiro, 1 em 2015; 6 em 2016; 17 em 2017; 18 em 2018; 14 em 2019; 4 em 2020; 11 em 2021; 1 em 2022; 6 em 2023; 13 em 2024; 13 em 2025; e 4 em 2026, até maio.
Saiba mais
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras estritas para ciclistas e motociclistas. Andar na contramão, invadir calçadas e avançar sinais são condutas que colocam vidas em risco e resultam em penalidades severas, com multas que variam de acordo com o veículo.
- Andar na Contramão
Motociclistas: Transitar na contramão em vias de sentido único é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH (Art. 186, inciso II). Em vias de sentido duplo, é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos (Art. 186, inciso I).
Ciclistas: A bicicleta deve seguir o fluxo regular da via. Andar na contramão é infração sujeita a multa e retenção da bicicleta (Art. 255 e Art. 58).2.
- Andar nas Calçadas
Motociclistas: Transitar com veículo em calçadas, passeios ou ciclovias é infração gravíssima (Art. 193). A penalidade é a multa multiplicada por 3, totalizando R$ 880,41.
Ciclistas: A calçada é exclusiva para pedestres. É proibido pedalar nos passeios, a não ser que haja sinalização permitindo o tráfego compartilhado ou que o ciclista esteja empurrando a bicicleta. A desobediência é uma infração sujeita a multa (Art. 255).3.
Avançar Sinais (Semáforo Vermelho)
Motociclistas: Avançar o sinal vermelho do semáforo é infração gravíssima, conforme o Art. 208 do CTB. A multa é de R$ 293,47 e acarreta 7 pontos na CNH.
Ciclistas: Ciclistas também são obrigados a respeitar os semáforos. Avançar o sinal vermelho é uma infração que pode gerar multa e retenção do veículo (Art. 255).
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