Publicado 22/07/2026 10:25
Rio - A Polícia Civil prendeu três pessoas e apreendeu uma adolescente de 14 anos, nesta terça-feira (22), por envolvimento no sequestro relâmpago de um motorista de aplicativo em Honório Gurgel, na Zona Norte do Rio. Os detidos são Eduardo Souza de Oliveira, Yuri da Silva Nery e Raiza Stefany Gonçalves de Oliveira Ribeiro.
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De acordo com as investigações da 40ª DP (Honório Gurgel), o motorista aceitou uma corrida durante a madrugada e, ao chegar ao local de embarque, foi rendido por dois homens armados. Ele permaneceu cerca de 30 minutos rendido pelos criminosos e foi obrigado a realizar transferências bancárias via Pix. Além do dinheiro, os assaltantes levaram dois celulares, cartões bancários, um relógio e outros objetos pessoais.
A partir do depoimento da vítima, da análise das transferências bancárias, do rastreamento das contas que receberam os valores, de reconhecimentos e de interrogatórios, os policiais identificaram os participantes da ação em cerca de 12 horas e reconstruíram a dinâmica do crime.
Os agentes localizaram os celulares roubados e devolveram ao motorista. As investigações apontaram que Eduardo Souza de Oliveira e Yuri da Silva Nery foram os responsáveis por abordar o motorista armado, restringir sua liberdade e obrigá-lo a fazer as transferências bancárias.
Já Raiza Stefany Gonçalves de Oliveira Ribeiro, segundo a polícia, fazia parte do núcleo responsável pela movimentação do dinheiro obtido com o crime. Ela teria disponibilizado uma conta bancária para o recebimento e saque dos valores, além de participar do recrutamento da adolescente envolvida.
Ainda de acordo com a investigação, a jovem de 14 anos cedeu sua conta bancária para receber inicialmente os valores transferidos pela vítima durante a extorsão. Em seguida, o dinheiro era repassado para outras contas.
Eduardo e Yuri foram autuados em flagrante pelos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e corrupção de menores.
Raiza deve responder por participação na extorsão qualificada e corrupção de menores.
Por fim, adolescente ficou detida por ato infracional análogo ao crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com as investigações da 40ª DP (Honório Gurgel), o motorista aceitou uma corrida durante a madrugada e, ao chegar ao local de embarque, foi rendido por dois homens armados. Ele permaneceu cerca de 30 minutos rendido pelos criminosos e foi obrigado a realizar transferências bancárias via Pix. Além do dinheiro, os assaltantes levaram dois celulares, cartões bancários, um relógio e outros objetos pessoais.
A partir do depoimento da vítima, da análise das transferências bancárias, do rastreamento das contas que receberam os valores, de reconhecimentos e de interrogatórios, os policiais identificaram os participantes da ação em cerca de 12 horas e reconstruíram a dinâmica do crime.
Os agentes localizaram os celulares roubados e devolveram ao motorista. As investigações apontaram que Eduardo Souza de Oliveira e Yuri da Silva Nery foram os responsáveis por abordar o motorista armado, restringir sua liberdade e obrigá-lo a fazer as transferências bancárias.
Já Raiza Stefany Gonçalves de Oliveira Ribeiro, segundo a polícia, fazia parte do núcleo responsável pela movimentação do dinheiro obtido com o crime. Ela teria disponibilizado uma conta bancária para o recebimento e saque dos valores, além de participar do recrutamento da adolescente envolvida.
Ainda de acordo com a investigação, a jovem de 14 anos cedeu sua conta bancária para receber inicialmente os valores transferidos pela vítima durante a extorsão. Em seguida, o dinheiro era repassado para outras contas.
Eduardo e Yuri foram autuados em flagrante pelos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e corrupção de menores.
Raiza deve responder por participação na extorsão qualificada e corrupção de menores.
Por fim, adolescente ficou detida por ato infracional análogo ao crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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