Publicado 14/10/2022 19:26
São Francisco de Itabapoana - Considerado uma das mais importantes espécies da fauna do ecossistema de manguezal, o caranguejo (conhecido como uca), é bastante consumido no interior do Estado do Rio de Janeiro; no Norte Fluminense, São Francisco de Itabapoana se destaca como produtor, principalmente com focos nos mangues de Gargaú, Guaxindiba e Manguinos.
No mesmo habitat, porém mais próximo de local arenoso, procria o guaiamum, de cor azulada e maior que o caranguejo, que prefere a lama; ambos são comercializados por quantidade, porém, o período de defeso proíbe a comercialização desde o último dia primeiro.
No caso do guaiamum, estão proibidos captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização até 31 de março de 2023; já para o caranguejo uca a proibição termina em 31 de dezembro.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) está alertando que, nestes intervalos de tempo terão de serem cumpridas as proibições, que são reguladas pelas portarias 52 e 53, de 2003, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“As punições são determinadas pela Lei Federal 9.605/98, que trata sobre atividades lesivas à fauna e flora”, esclarece a secretária Luciana Soffiati, que aponta: “entre as penas previstas estão multa, restrição de direitos e suspensão total das atividades do estabelecimento”.
Luciana Soffiati ressalta que um agravante da pena é quando o crime atinge espécies ameaçadas de extinção, como é o caso do guaiamum: “o período de defeso visa garantir a recuperação natural desses crustáceos, através da proteção da fase reprodutiva; caso isso não fosse feito, a reprodução seria afetada, como também a existência das espécies”.
O ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento detalha que, “na ‘andada’, os caranguejos saem das tocas e andam sobre a lama com o intuito de se reproduzir”; e orienta: “nessa ocasião, ocorrem competições entre os machos por causa das fêmeas que, depois de fecundadas, sobem nas raízes e troncos para liberar seus ovos que ficam presos ao abdome”.
Concluindo, o ministério alerta: “nesse período, pois a cata pode causar grave prejuízo à população de caranguejos e torná-los um recurso pesqueiro escasso. Por isso, todos devem respeitar o período de defeso do caranguejo; para os infratores, a pena é de um a três anos de reclusão, mais multa”.
No mesmo habitat, porém mais próximo de local arenoso, procria o guaiamum, de cor azulada e maior que o caranguejo, que prefere a lama; ambos são comercializados por quantidade, porém, o período de defeso proíbe a comercialização desde o último dia primeiro.
No caso do guaiamum, estão proibidos captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização até 31 de março de 2023; já para o caranguejo uca a proibição termina em 31 de dezembro.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) está alertando que, nestes intervalos de tempo terão de serem cumpridas as proibições, que são reguladas pelas portarias 52 e 53, de 2003, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“As punições são determinadas pela Lei Federal 9.605/98, que trata sobre atividades lesivas à fauna e flora”, esclarece a secretária Luciana Soffiati, que aponta: “entre as penas previstas estão multa, restrição de direitos e suspensão total das atividades do estabelecimento”.
Luciana Soffiati ressalta que um agravante da pena é quando o crime atinge espécies ameaçadas de extinção, como é o caso do guaiamum: “o período de defeso visa garantir a recuperação natural desses crustáceos, através da proteção da fase reprodutiva; caso isso não fosse feito, a reprodução seria afetada, como também a existência das espécies”.
O ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento detalha que, “na ‘andada’, os caranguejos saem das tocas e andam sobre a lama com o intuito de se reproduzir”; e orienta: “nessa ocasião, ocorrem competições entre os machos por causa das fêmeas que, depois de fecundadas, sobem nas raízes e troncos para liberar seus ovos que ficam presos ao abdome”.
Concluindo, o ministério alerta: “nesse período, pois a cata pode causar grave prejuízo à população de caranguejos e torná-los um recurso pesqueiro escasso. Por isso, todos devem respeitar o período de defeso do caranguejo; para os infratores, a pena é de um a três anos de reclusão, mais multa”.
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