O acidente aconteceu na praia de Guaxindiba, envolvendo um carro de passeio e uma MotoPatrulha Foto Ascom/Divulgação
Publicado 22/11/2022 16:39
São Francisco de Itabapoana – “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
A observação resume o que prevê o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que deverá ser aplicado em um motorista de 21 anos, cujo nome não foi divulgado, que estava dirigindo alcoolizado e se envolveu em acidente de trânsito, no último sábado (19), na praia de Guaxindiba, em São Francisco de Itabapoana (RJ).
O caso está sendo divulgado pela Assessoria de Comunicação (Ascom) da prefeitura e aponta que a imprudência do motorista deixou ferido um agente da Empresa Municipal de Trânsito (Emtransfi), órgão subordinado à Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil (Sesep), que estava em serviço.
O registro da ocorrência diz que a vítima, de nome Serafim, 25 anos, pilotava uma MotoPatrulha da Emtransfi, quando foi atingido por um carro de cor azul, conduzido pelo infrator: no local, Serafim recebeu atendimento da equipe do Resgate Municipal, sendo posteriormente levado para o Hospital Municipal Manoel Carola, em Ponto de Cacimbas, permanecendo internado em observação”.
Segundo ainda o registro, o causador do acidente admitiu a ingestão de bebida alcoólica; conduzido por policiais militares para um Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele foi submetido ao teste do bafômetro, que constatou 0,39mg de álcool por litro de ar expelido, “ou seja, 0,09mg a mais do que o máximo permitido para não ser autuado em flagrante”.
Após a confirmação de que estava altamente alcoolizado, o motorista foi conduzido para a Delegacia de Área no fim de semana, a 146ª DP de Guarus, em Campos dos Goytacazes, e autuado; além das penalidades já informadas, o infrator teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida.
O secretário da Sesep, subtenente Edson Brito, observa que, apesar de proibido pela legislação e de todas as campanhas de conscientização a respeito do perigo, ainda têm condutores que insistem em dirigir após a ingestão de bebida alcoólica: “álcool e direção não combinam, já que o motorista tem os reflexos reduzidos e perde a capacidade de dirigir”.
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