Publicado 01/11/2023 17:10
São Francisco de Itabapoana – Projeto de Lei Complementar 136/2023, que recompõe os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por conta das quedas sofridas entre julho e setembro reflete positivamente também em São Francisco do Itabapoana, ao norte do Estado do Rio de Janeiro.
A medida foi sancionada no último dia 24, pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da
Silva. O Secretário de Controle Interno de São Francisco, Fabiano Rangel, tem reação semelhante às demonstradas por representantes de outros municípios do Norte/Noroeste em publicação de O Dia nessa terça-feira (31).
Silva. O Secretário de Controle Interno de São Francisco, Fabiano Rangel, tem reação semelhante às demonstradas por representantes de outros municípios do Norte/Noroeste em publicação de O Dia nessa terça-feira (31).
“Os municípios vivem um cenário de crise estrutural. Qualquer ajuda, neste momento de dificuldades, é sempre bem-vinda e crucial para manter o equilíbrio das contas públicas”, diz Fabiano. No texto da Lei ainda está prevista a compensação aos estados e municípios pelo que deixou de ser arrecadado por eles com a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis em 2022.
Na opinião do secretário, o Governo Federal e o presidente Lula têm entendido a situação de emergência dos municípios e a aprovação da Lei Complementar vem a corroborar isso: “Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), atualmente, mais de 51% dos municípios brasileiros estão no vermelho”, pontua.
DIFICULDADES - Fabiano destaca que no momento que a situação se agrava e as contas não fecham, os gestores muitas vezes precisam priorizar o essencial para poder manter os serviços públicos: “Em São Francisco de Itabapoana não é diferente; manter condições de governabilidade neste cenário é muito difícil, principalmente com a queda acentuada de arrecadação que percebemos neste ano de 2023”.
A observação feita pelo secretário é focada nos repasses de ICMS e FPM: “Esperamos que os recursos cheguem e sejam suficientes para atender as nossas demandas, porque é uma situação de emergência financeira”. A Lei prevê que o governo tem até dezembro para depositar a reposição.
O artigo 159 da Constituição Federal prevê que, através do Fundo de Participação dos Municípios, o governo federal deve transferir para os municípios uma parcela de 22,5% dos recursos arrecadados pelo Imposto de Renda e pelo Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI). O repasse do fundo é proporcional à população municipal.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.