Lecinho Bredas: 'A alternância de poder na Câmara deve ser encorajada, pois é salutar à democracia'Divulgação
Por Irma Lasmar
Publicado 11/03/2021 08:00
SÃO GONÇALO - Os 24 vereadores presentes à sessão ordinária de terça-feira (9) aprovaram por unanimidade, e em primeira votação, a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2021, que modifica o parágrafo 4 do artigo 21 da vigente legislação municipal, que mantém o mandato de dois anos da Presidência da Câmara Municipal, mas a limita ao direito de apenas uma reeleição.
No entendimento do vereador Lecinho Bredas (MDB), autor da Emenda e atual presidente da Casa, o tempo de permanência de um parlamentar na Presidência do Poder Legislativo precisa ser limitado, pois a alternância de vereadores nessa função é salutar à democracia.
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"A alternância de poder na Câmara deve ser encorajada, visto que consagra a difusão de conceitos e percepções diferenciadas de gestão, determinantes para o fortalecimento do regime democrático, oxigenando a atividade parlamentar, estimulando a inovação, o dinamismo e o bom funcionamento administrativo e operacional na casa legislativa”, afirmou Lecinho.
Seguindo o rito regimental e obedecendo à Lei Orgânica Municipal, a Emenda será apreciada em segunda votação no prazo de dez dias.
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