Publicado 29/03/2022 19:05
A Secretaria de Ordem Pública, através da Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, tem realizado ações fiscalizatórias para a remoção e apreensão de publicidades irregulares fixadas em postes de iluminação e viadutos de São Gonçalo. Após a remoção das placas das vias públicas do município, a pasta iniciou o processo de aplicação de multas pela fixação de placas, faixas e outdoors aplicados sem autorização.
Nos três primeiros meses deste ano, a secretaria aplicou cerca de 200 multas por apreensão de materiais espalhados por vias públicas do município. Desse total, 50 delas foram aplicadas em empresas por fixação de publicidade irregulares em locais públicos.
O subsecretário de Fiscalização de Posturas, Rogerio Abreu, disse que essas ações necessárias para garantir o ordenamento na cidade.
Nos três primeiros meses deste ano, a secretaria aplicou cerca de 200 multas por apreensão de materiais espalhados por vias públicas do município. Desse total, 50 delas foram aplicadas em empresas por fixação de publicidade irregulares em locais públicos.
O subsecretário de Fiscalização de Posturas, Rogerio Abreu, disse que essas ações necessárias para garantir o ordenamento na cidade.
"Para reordenar os espaços públicos e coibir a ocupação indevida de áreas pertencentes ao município por empresas publicitárias, temos intensificado as ações de retirada e autuação as empresas que insistem em invadir áreas públicas. Essas ações são necessárias para garantir a ordem e reprimir a invasão indevida dos espaços pertencentes ao município por empresas que utilizam áreas públicas sem autorização. Ao contratar uma empresa de outdoor é necessário verificar se a mesma possui autorização para utilização da área ocupada", disse o secretário.
As ações continuarão sendo realizadas pelo município ao longo dos próximos meses.
Código de Posturas – As ações têm sido realizadas com base no Código de Posturas (Art. 205 inciso IV). É proibido escrever, pendurar faixas ou colar cartazes de qualquer espécie sobre colunas, fachadas ou parede cega de prédios, muros, postes ou árvores de logradouro público. O artigo ainda inclui viadutos, monumentos, pontes ou qualquer outro local que seja exposto ao público, incluindo calçadas e pistas de rolamento.
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