Publicado 13/04/2022 17:49
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, 13, projeto que proíbe a interrupção da contagem de tempo de serviço em caso de afastamento por gravidez, licença-maternidade e licença-paternidade a servidores estaduais nomeados para cargo efetivo. A proposta altera a lei do estágio probatório do funcionalismo do estado do Rio de Janeiro, que suspende a contagem nesses casos. O projeto segue agora à sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
“O projeto prevê a extensão de garantia a mães e pais servidores em estágio probatório e lhes garante a contagem do tempo de sua licença como efetivo exercício. Trata-se de uma ação constitucional, o que efetiva um direito fundamental desses servidores. O que se espera é que o governador seja sensível e garanta a sanção”, defende a deputada Dani Monteiro (PSol), uma das autoras da proposição.
"Este projeto engloba também situações de adoção ou perda gestacional de servidores/as de cargo efetivo. Antes desta proposta, eles/as acabavam sendo prejudicados por serem mães e pais, o que é uma injustiça. Ademais, há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal para que este servidor/a não seja prejudicado/a em seu tempo efetivo de serviço. É um tipo de afastamento que não pode ser penalizado, pois se trata da maternidade, paternidade e da geração de outra vida", declarou o outro autor do projeto, deputado Waldeck Carneiro (PSB).
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.