A musa da Unidos do Porto da Pedra, Anny Alves, mostrou muita empolgação com a fantasia.Divulgação - Foto: Léo Cordeiro
Publicado 20/02/2023 09:37 | Atualizado 20/02/2023 09:44
A musa da Porto da Pedra, Anny Alves, é um destaque do desfile na Marquês de Sapucaí. Com uma fantasia avaliada em 70 mil, ela brilha em um figurino com detalhes de ouro 18k. 
A empresária disse que a fantasia, toda em amarelo e rosa, também foi feita com aço cromado. Anny Alves desfila à frente do segundo carro da escola, a musa samba muito e distribui sorrisos para o público presente na avenida.
Interdições  - 

Enquanto a folia rola solta nas ruas de São Gonçalo, o prefeito, Capitão Nelson, estabeleceu, através de um decreto, normas de concessão de autorização para interdição de vias abertas à circulação pública para realização de eventos ou execução de obras em vias públicas da cidade.

Segundo ele, as normas foram estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transportes (Semtran), para evitar problemas com a fluidez do tráfego nas ruas e também evitar acidentes em decorrência do uso indiscriminado das vias públicas em eventos realizados sem autorização e fora dos padrões estabelecidos pela Prefeitura.


"Todas as solicitações de interdição deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Transportes, com antecedência mínima de 15 dias, para possibilitar estudos técnicos de engenharia de tráfego, planejamento e confecção de projeto. O prazo também é estabelecido para que a documentação necessária seja providenciada", diz no documento.


“O objetivo é garantirmos maior organização dos espaços públicos da nossa cidade e o direito de ir e vir da população nos dias e horários em que os eventos forem realizados”, disse o secretário de Transportes, Fábio Lemos.


Para pessoas físicas, é necessário o ofício de requerimento com identificação do responsável, cópia do documento de identidade, telefone de contato e residência devidamente comprovada (conta de luz, telefone, gás, etc.), identificação do evento, local, dia e horário e croqui de localização, com demonstração do trecho da via que se pretende interditar e apresentação das opções para desvio do trânsito de veículos.

Já para a pessoa jurídica (entidades representativas ou empresas), é necessário ofício em papel timbrado do requerimento com identificação do responsável, cópia do documento de identidade do responsável, telefone de contato, Alvará com CNPJ de empresa, identificação do evento, local, dia e horário e croqui de localização, com demonstração do trecho da via que se pretende interditar e apresentação das opções para desvio do trânsito de veículos.



Não serão concedidas autorizações para locais que tenham estabelecimentos comerciais e industriais de grande porte, que dependem da circulação de veículos, com funcionamento nos dias e horários da interdição solicitada.



As autorizações para interdição de vias serão concedidas preferencialmente para os finais de semana e feriados por prazo determinado. Todas as interdições nos principais corredores viários do município serão autorizadas por meio de Resolução Municipal, publicada no Diário Oficial.



Os requerimentos devem ser realizados presencialmente na Secretaria Municipal de Transportes, na Rua João de Almeida, número 30, sala 301, Alcântara, das 9 às 17 horas.


O decreto na íntegra está disponível em através do seguinte endereço eletrônico:

https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2023_02_09.pdf.
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