Publicado 08/05/2023 09:31
Ao buscar criar um campo de diálogo alternativo, baseado no método científico de produção e no debate acadêmico, para além dessas polaridades, o professor do Departamento de Segurança Pública e das Pós-graduações em Justiça e Segurança, assim como de Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense, Frederico Policarpo de Mendonça - da Universidade Federal Fluminense (UFF) - desenvolveu o projeto: “A judicialização do acesso à maconha: uma análise dos pedidos de habeas corpus para o cultivo doméstico no estado do Rio de Janeiro”.
Apesar dos progressivos avanços científicos e das recentes mudanças na regulamentação em torno do uso medicinal da planta Cannabis sativa, ela continua sendo alvo de muito preconceito e estigmatização. Para grande parte da opinião pública, trata-se de um assunto polêmico, em relação ao qual dificilmente não se toma partido “contra ou a favor”, limitando o debate público sobre o tema.
O projeto, que conta com a Bolsa Jovem Cientista do Nosso Estado da Faperj, é fruto do desenvolvimento de uma extensa pesquisa sobre o tema, que vem sendo realizada pelo professor desde 2015, integrando as atividades do Núcleo de Pesquisa em Psicoativos e Cultura (PsicoCult), criado em 2019.
O projeto, que conta com a Bolsa Jovem Cientista do Nosso Estado da Faperj, é fruto do desenvolvimento de uma extensa pesquisa sobre o tema, que vem sendo realizada pelo professor desde 2015, integrando as atividades do Núcleo de Pesquisa em Psicoativos e Cultura (PsicoCult), criado em 2019.
De acordo com ele, a proposta do projeto tem como objetivo concentrar a pesquisa na prática, cada vez mais presente no Brasil, de ações judiciais para garantir o direito constitucional à saúde, mas com o foco específico nas demandas legais pela maconha. "A pesquisa está sendo realizada através do acompanhamento dos casos de pacientes e seus familiares que passaram a judicializar a demanda pelo acesso à maconha para fins terapêuticos através de pedidos de habeas corpus preventivo para o cultivo caseiro”, disse Mendonça .
Ele explica que algumas mudanças substanciais na regulamentação do uso da maconha foram iniciadas no Brasil a partir da década de 2010. Até então completamente proibidos, dois canabinoides da planta passaram a ser permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): o CBD, em 2015, e o THC, em 2016, para o tratamento de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Transtorno do Espectro Autista (TEA), dores crônicas, glaucoma, alzheimer, ansiedade, endometriose, entre outras doenças.
Ele explica que algumas mudanças substanciais na regulamentação do uso da maconha foram iniciadas no Brasil a partir da década de 2010. Até então completamente proibidos, dois canabinoides da planta passaram a ser permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): o CBD, em 2015, e o THC, em 2016, para o tratamento de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Transtorno do Espectro Autista (TEA), dores crônicas, glaucoma, alzheimer, ansiedade, endometriose, entre outras doenças.
De acordo com o professor, a substância possui um efeito anti-inflamatório e de relaxamento muscular, assim como anticonvulsivo, antidepressivo e anti-hipertensivo, além de ser usada também como analgésico e no tratamento para aumentar o apetite. "De imediato, as mudanças na legislação facilitaram a vida dos pacientes que fazem tratamento com o óleo produzido a partir do extrato da planta. No entanto, a regulamentação ainda não avançou sobre a produção da matéria-prima, isto é, o cultivo da planta continua sendo proibido em solo nacional”, afirmou Mendonça.
Em razão dessa situação, atualmente o paciente tem como opções para ter acesso ao óleo a compra em farmácias, a importação direta ou através das poucas associações canábicas que conseguiram na justiça a autorização para distribuir o óleo aos associados. Segundo o professor, “essas opções são caras e o custo do tratamento é alto. É possível afirmar que o investimento mensal gira em torno de dois a cinco mil reais. É preciso ainda considerar que a maioria dos pacientes tem que lidar com condições de saúde complexas, que comprometem seu orçamento com outros tratamentos e medicamentos”, explica o professor.
Toda essa conjuntura favoreceu que os pacientes em tratamento com o óleo passassem a elaborar ações judiciais para diminuir os custos através de habeas corpus para a realização do cultivo doméstico. Frederico Policarpo assinala que os tribunais de justiça em todo o país passaram a reconhecer e avalizar esses habeas corpus, com a justificativa de garantir o direito à saúde. "Muitos desses pacientes se articularam nas chamadas ‘associações canábicas’, reunindo seus familiares, médicos, advogados, pesquisadores e ativistas, e passaram a judicializar o acesso à maconha. Atualmente, há no Brasil mais de dois mil pacientes que cultivam maconha em casa graças ao habeas corpus”, disse o magistrado.
Frederico Policarpo afirma ainda que a pesquisa ajuda, por um lado, a fortalecer as demandas pelo direito ao acesso à maconha para fins terapêuticos e, por outro lado, contribui para que o aparato estatal compreenda melhor essas demandas e aprimore os meios de garantir o direito a esse acesso. "Os pedidos de habeas corpus no cultivo caseiro propõem, enfim, um diálogo inovador com o modus operandi do sistema de justiça, fazendo com que o exercício do direito à saúde seja requerido pelo próprio indivíduo, o que contrasta com a sensibilidade jurídica brasileira, que efetiva direitos através do poder tutelar do Estado”, finalizou o professor.
Em razão dessa situação, atualmente o paciente tem como opções para ter acesso ao óleo a compra em farmácias, a importação direta ou através das poucas associações canábicas que conseguiram na justiça a autorização para distribuir o óleo aos associados. Segundo o professor, “essas opções são caras e o custo do tratamento é alto. É possível afirmar que o investimento mensal gira em torno de dois a cinco mil reais. É preciso ainda considerar que a maioria dos pacientes tem que lidar com condições de saúde complexas, que comprometem seu orçamento com outros tratamentos e medicamentos”, explica o professor.
Toda essa conjuntura favoreceu que os pacientes em tratamento com o óleo passassem a elaborar ações judiciais para diminuir os custos através de habeas corpus para a realização do cultivo doméstico. Frederico Policarpo assinala que os tribunais de justiça em todo o país passaram a reconhecer e avalizar esses habeas corpus, com a justificativa de garantir o direito à saúde. "Muitos desses pacientes se articularam nas chamadas ‘associações canábicas’, reunindo seus familiares, médicos, advogados, pesquisadores e ativistas, e passaram a judicializar o acesso à maconha. Atualmente, há no Brasil mais de dois mil pacientes que cultivam maconha em casa graças ao habeas corpus”, disse o magistrado.
Frederico Policarpo afirma ainda que a pesquisa ajuda, por um lado, a fortalecer as demandas pelo direito ao acesso à maconha para fins terapêuticos e, por outro lado, contribui para que o aparato estatal compreenda melhor essas demandas e aprimore os meios de garantir o direito a esse acesso. "Os pedidos de habeas corpus no cultivo caseiro propõem, enfim, um diálogo inovador com o modus operandi do sistema de justiça, fazendo com que o exercício do direito à saúde seja requerido pelo próprio indivíduo, o que contrasta com a sensibilidade jurídica brasileira, que efetiva direitos através do poder tutelar do Estado”, finalizou o professor.
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