As convocações começarão a ser publicadas ainda neste mês. São 277 vagas imediatasJúlio Diniz
Publicado 21/06/2024 15:07
São Gonçalo - O resultado final e a homologação do concurso público para profissionais da Educação de São Gonçalo para cargos de níveis fundamental e médio foram divulgados, nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial do município e no site www.selecon.org.br. As convocações começarão a ser publicadas ainda neste mês. São 277 vagas imediatas, além do cadastro de reserva, sendo reservado o percentual de 5% para candidatos PcD (Pessoa com Deficiência).
Publicidade
As convocações serão publicadas no Diário Oficial do município, contendo o prazo para apresentação do candidato convocado, sendo imprescindível a apresentação de exames e documentos descritos no edital. A partir da data de homologação do resultado final, o concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do município.

Documentos necessários para a posse (originais e cópias):

– Atestado de Saúde expedido pela Inspeção Médica;

– RG;

– CPF;

– PIS/PASEP, exceto para o primeiro emprego;

-Titulo de eleitor;

-Certidão de Quitação e crime Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;

– Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura pública de União Estável;

– Certidão de Nascimento dos dependentes;

– Documento e quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos;

– Comprovante de endereço atual;

– Certidão Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1.° e 2.9 graus;

– Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1.9 e 2.9 graus;

– Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

– Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88;

– Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal;

– Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes (IRRF):

– Certidões Negativas de penalidades do Estado do Rio de Janeiro e do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO-RJ:

– Uma foto recente 3×4.
Leia mais