Publicado 26/10/2024 15:20
São Gonçalo - Visando reorganizar melhor o trânsito e informar motoristas sobre a utilização de vagas para veículos, a Secretaria de Transportes da Prefeitura de São Gonçalo realizou um novo ordenamento no Centro. Placas em áreas de carga e descarga, embarque e desembarque de passageiro e destinadas a transporte escolar foram instaladas na Avenida Presidente Kennedy e na Rua Carlos Gianelli.
PublicidadeCom as mudanças, que foram publicadas no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (24, dois recuos localizados na Avenida Presidente Kennedy, próximo à Avenida Dezoito do Forte, e na Rua Carlos Gianelli, entre a Rua Doutor Feliciano Sodré e a Avenida Presidente Kennedy, ambos do lado esquerdo, passam a ser utilizados para carga e descarga.
Outro recuo, na Avenida Presidente Kennedy, na altura do número 351, serve agora como parada para embarque e desembarque de passageiros. O recuo tem capacidade para três veículos e deve ser utilizado exclusivamente para que as pessoas entrem e saiam dos veículos.
Também foram estabelecidas duas áreas para embarque e desembarque escolar na Avenida Presidente Kennedy: uma no recuo próximo ao Colégio Objetivo e outra nas proximidades do Colégio Elite Rede de Ensino.
Nos cinco recuos sinalizados, fica proibido o estacionamento de veículos. Os carros que estiverem estacionados em desacordo estão sujeitos à remoção conforme previsto no Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas normas já estão em vigor.
Outro recuo, na Avenida Presidente Kennedy, na altura do número 351, serve agora como parada para embarque e desembarque de passageiros. O recuo tem capacidade para três veículos e deve ser utilizado exclusivamente para que as pessoas entrem e saiam dos veículos.
Também foram estabelecidas duas áreas para embarque e desembarque escolar na Avenida Presidente Kennedy: uma no recuo próximo ao Colégio Objetivo e outra nas proximidades do Colégio Elite Rede de Ensino.
Nos cinco recuos sinalizados, fica proibido o estacionamento de veículos. Os carros que estiverem estacionados em desacordo estão sujeitos à remoção conforme previsto no Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas normas já estão em vigor.
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