Publicado 23/03/2022 16:55
São João da Barra - A queda na média diária de casos de Covid-19 e a baixa ocupação de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) levam São João da Barra (RJ) a desobrigar o uso de máscara facial em locais abertos e fechados. No entanto, em unidades de saúde, escolas, ambientes fechados com pouca ventilação e para pacientes com sintomas respiratórios, a obrigatoriedade permanece.
Outro fator levado em consideração é o efeito do avanço da vacinação que contribuiu para redução do número de óbitos pela doença no município. A decisão consta em Decreto Municipal publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial.
A publicação também atualiza outras medidas relacionadas ao enfrentamento à pandemia. Uma delas é que “fica permitida a realização de atividades religiosas (cultos e missas), antes com restrição de 50%, desde que em espaço arejado, com janelas e portas abertas, sempre que possível, e álcool 70% disponível em locais estratégicos”.
Quanto à realização de eventos em geral, funcionamento de instituições financeiras e estabelecimentos comerciais (em especial bares, lanchonetes, restaurantes e afins), o decreto diz que devem seguir normas como: manutenção de locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos”.
Ainda sobre o ítem anterior é recomendado que, se possível, seja mantida ao menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação do ar; “fazer manutenção da limpeza dos instrumentos/ambientes de trabalho e álcool 70% disponível”.
No caso do transporte coletivo (incluindo ônibus e micro-ônibus, vans, topiques, taxis), “deverá operar com ocupação limitada ao número máximo de assentos”. Já para os veículos nos quais são permitidos passageiros em pé, fica limitado um por metro quadrado. “Devem ser mantidos os protocolos de higienização nos assentos e barras e que em cada veículo seja disponibilizado álcool 70% para utilização dos passageiros e funcionários”.
Outro fator levado em consideração é o efeito do avanço da vacinação que contribuiu para redução do número de óbitos pela doença no município. A decisão consta em Decreto Municipal publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial.
A publicação também atualiza outras medidas relacionadas ao enfrentamento à pandemia. Uma delas é que “fica permitida a realização de atividades religiosas (cultos e missas), antes com restrição de 50%, desde que em espaço arejado, com janelas e portas abertas, sempre que possível, e álcool 70% disponível em locais estratégicos”.
Quanto à realização de eventos em geral, funcionamento de instituições financeiras e estabelecimentos comerciais (em especial bares, lanchonetes, restaurantes e afins), o decreto diz que devem seguir normas como: manutenção de locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos”.
Ainda sobre o ítem anterior é recomendado que, se possível, seja mantida ao menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação do ar; “fazer manutenção da limpeza dos instrumentos/ambientes de trabalho e álcool 70% disponível”.
No caso do transporte coletivo (incluindo ônibus e micro-ônibus, vans, topiques, taxis), “deverá operar com ocupação limitada ao número máximo de assentos”. Já para os veículos nos quais são permitidos passageiros em pé, fica limitado um por metro quadrado. “Devem ser mantidos os protocolos de higienização nos assentos e barras e que em cada veículo seja disponibilizado álcool 70% para utilização dos passageiros e funcionários”.
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