Publicado 09/04/2023 12:07
São João da Barra – “Considerando o interesse da Administração Tributária em facilitar a arrecadação e o pagamento dos tributos por parte dos contribuintes”, a prefeita de São João da Barra (RJ), Carla Caputi, decidiu prorrogar a data para pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) de Qualquer Natureza), da competência de março/2023, para o dia 25 de abril.
O decreto foi publicado no Diário Oficial Municipal do último dia cinco e justifica que a adoção da medida é necessária devido à substituição do sistema informatizado de arrecadação do município. A troca foi iniciada no final de março, anunciada com antecedência pela Secretaria de Fazenda.
O secretário Aristeu Neto explica que, normalmente o recolhimento acontece até o dia 10: “mas como estamos realizando essa necessária atualização de sistema, conversamos com a prefeita Carla Caputi e decidimos, excepcionalmente, prorrogar para o dia 25 neste mês de abril”, confirma.
A Secretaria de Comunicação (Secom) reforça: “O aviso foi feito com antecedência, já que havia a perspectiva de transtornos para as empresas tomadoras e prestadoras de serviços que emitem Nota Fiscal no município.
O decreto dispondo sobre a prorrogação do prazo prevê, ainda, que “as empresas sediadas no município também estão autorizadas a emitir o Recibo Provisório de Serviços (RPS), devido à impossibilidade temporária de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo site do município”.
O decreto foi publicado no Diário Oficial Municipal do último dia cinco e justifica que a adoção da medida é necessária devido à substituição do sistema informatizado de arrecadação do município. A troca foi iniciada no final de março, anunciada com antecedência pela Secretaria de Fazenda.
O secretário Aristeu Neto explica que, normalmente o recolhimento acontece até o dia 10: “mas como estamos realizando essa necessária atualização de sistema, conversamos com a prefeita Carla Caputi e decidimos, excepcionalmente, prorrogar para o dia 25 neste mês de abril”, confirma.
A Secretaria de Comunicação (Secom) reforça: “O aviso foi feito com antecedência, já que havia a perspectiva de transtornos para as empresas tomadoras e prestadoras de serviços que emitem Nota Fiscal no município.
O decreto dispondo sobre a prorrogação do prazo prevê, ainda, que “as empresas sediadas no município também estão autorizadas a emitir o Recibo Provisório de Serviços (RPS), devido à impossibilidade temporária de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo site do município”.
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