Publicado 05/06/2024 18:12
São João da Barra/Região – O Corpo de Bombeiros avalia junho como o mês mais crítico para a ocorrência de incêndios em vegetação, gerado principalmente pelo tempo seco e festas juninas. Embora sem revelar dados por municípios, em nível estadual, já foram registrados 6.361 casos nos cinco primeiros meses deste ano, contra 2.569 no mesmo período de 2023.
PublicidadeO aumento de mais de 100% leva o Corpo de Bombeiros a também elevar o nível de alerta, inclusive pontuando como importante a Campanha Fiscal das Queimadas lançada pelo Comitê Guandu-RJ em maio, no Dia Nacional da Mata Atlântica (27), mais uma edição da Campanha Fiscal das Queimadas. Desde 2022.
A iniciativa reforça as ações do Plano Associativo de Combate, Prevenção e Mitigação de Incêndios Florestais, do Comitê e embora não abranja diretamente o norte/noroeste fluminense, tem objetivos semelhantes a atenções dadas por municípios como Campos dos Goytacazes, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra e outros das duas regiões aos casos de queimadas.
Segundo o major-bombeiro, Fábio Contreras, além dos alertas em diferentes espaços na mídia, por meio de releases, vídeos, cards em redes sociais para conscientizar a população sobre os incêndios causados por atitudes irresponsáveis do homem, o Colegiado vem fortalecendo as prefeituras da Região Hidrográfica II, “priorizando os municípios na preservação da Mata Atlântica, indispensável para a segurança hídrica não só da região”.
Os dados deste ano representam uma média de 42 incêndios em vegetação por dia, ou quase dois registrados a cada uma hora. As condições atmosféricas, com a baixa umidade relativa do ar e a temperatura característica do período são apontadas como favorecedoras dos incêndios florestais por conta da vegetação mais seca.
AÇÕES CRIMINOSAS - O major Contreras detalha que, 95 a cada 100 casos de incêndio são causados pelo ser humano: “Por isso o alerta para as ocorrências provocadas durante os festivos juninos e em outros casos de perigo, como descarte de guimbas de cigarro, queima de lixo e soltura de fogos de artifício”.
Quanto à soltura de balões, o major realça que a preocupação é ainda maior: “Por serem feitos da combinação de estopa com materiais inflamáveis (parafina e querosene ou álcool) aquecidos em seu interior – independente do tamanho -, os balões entram em correntes de ar e são levados para locais imprevisíveis, impossíveis de monitorar”.
Dependendo de onde caiam, os balões podem causar danos irreparáveis no meio ambiente, podendo ferir pessoas e atingir redes elétricas, causando explosões. “O artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais diz que fabricar, vender, transportar ou soltar balões pode levar a pessoa à detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Além da pena, vale ressaltar que os crimes ambientais são inafiançáveis”, enfatiza Contreras.
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