Incêndios florestais são favorecidos por conta da vegetação mais seca, além de outras causas Foto Divulgação
Publicado 05/06/2024 18:12
São João da Barra/Região – O Corpo de Bombeiros avalia junho como o mês mais crítico para a ocorrência de incêndios em vegetação, gerado principalmente pelo tempo seco e festas juninas. Embora sem revelar dados por municípios, em nível estadual, já foram registrados 6.361 casos nos cinco primeiros meses deste ano, contra 2.569 no mesmo período de 2023.
Publicidade
O aumento de mais de 100% leva o Corpo de Bombeiros a também elevar o nível de alerta, inclusive pontuando como importante a Campanha Fiscal das Queimadas lançada pelo Comitê Guandu-RJ em maio, no Dia Nacional da Mata Atlântica (27), mais uma edição da Campanha Fiscal das Queimadas. Desde 2022.
A iniciativa reforça as ações do Plano Associativo de Combate, Prevenção e Mitigação de Incêndios Florestais, do Comitê e embora não abranja diretamente o norte/noroeste fluminense, tem objetivos semelhantes a atenções dadas por municípios como Campos dos Goytacazes, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra e outros das duas regiões aos casos de queimadas.
Segundo o major-bombeiro, Fábio Contreras, além dos alertas em diferentes espaços na mídia, por meio de releases, vídeos, cards em redes sociais para conscientizar a população sobre os incêndios causados por atitudes irresponsáveis do homem, o Colegiado vem fortalecendo as prefeituras da Região Hidrográfica II, “priorizando os municípios na preservação da Mata Atlântica, indispensável para a segurança hídrica não só da região”.
Os dados deste ano representam uma média de 42 incêndios em vegetação por dia, ou quase dois registrados a cada uma hora. As condições atmosféricas, com a baixa umidade relativa do ar e a temperatura característica do período são apontadas como favorecedoras dos incêndios florestais por conta da vegetação mais seca.
AÇÕES CRIMINOSAS - O major Contreras detalha que, 95 a cada 100 casos de incêndio são causados pelo ser humano: “Por isso o alerta para as ocorrências provocadas durante os festivos juninos e em outros casos de perigo, como descarte de guimbas de cigarro, queima de lixo e soltura de fogos de artifício”.
Quanto à soltura de balões, o major realça que a preocupação é ainda maior: “Por serem feitos da combinação de estopa com materiais inflamáveis (parafina e querosene ou álcool) aquecidos em seu interior – independente do tamanho -, os balões entram em correntes de ar e são levados para locais imprevisíveis, impossíveis de monitorar”.
Dependendo de onde caiam, os balões podem causar danos irreparáveis no meio ambiente, podendo ferir pessoas e atingir redes elétricas, causando explosões. “O artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais diz que fabricar, vender, transportar ou soltar balões pode levar a pessoa à detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Além da pena, vale ressaltar que os crimes ambientais são inafiançáveis”, enfatiza Contreras.
Leia mais