A secretaria, está localizada na Rua Jorge Moreira da Costa, nº 16, em Atafona; atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h Foto Divulgação
Publicado 27/05/2026 16:37
São João da Barra – Portaria publicada em abril, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) regulamenta a pesca de peixes ameaçados de extinção. A partir de outubro, a captura estará proibida. A Secretaria de Pesca e Aquicultura de São João da Barra alerta pescadores e donos de peixarias do município, como orienta sobre as espécies.
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O MMA toma a decisão ao atualizar a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para peixes e invertebrados aquáticos em todo o país. A secretaria sanjoanense destaca que a medida vale para abate, captura, transporte, armazenamento e comercialização, que passam a ser proibidos, das espécies.
A relação está publicada no portal da prefeitura, frisando que as determinações foram publicadas pelo ministério no dia 28 de abril especificando a entrada em vigor 180 dias após as publicações. A secretaria se coloca à disposição de pescadores e donos de peixarias, para orientar e tirar dúvidas relacionadas à portaria.
O atendimento está aberto na sede da secretaria, na Rua Jorge Moreira da Costa, nº 16 - Atafona, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A iniciativa visa evitar que o público-alvo seja surpreendido em caso de monitoramento dos órgãos ambientais. A não observância das medidas constitui infração sujeita às penalidades previstas na Lei de crimes ambientais.
RESTRIÇÕES - Nesse caso, o infrator está sujeito a autuações financeiras e à apreensão de todos os equipamentos, petrechos e embarcações utilizadas na atividade irregular. Outro alerta é que a captura e a comercialização de espécies em extinção podem também resultar em pena de detenção (geralmente de 1 a 3 anos), além de multa.
No entanto, a secretaria frisa que há exceções: “A captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares das espécies de que trata a portaria poderão ser permitidos para fins de pesquisa ou para a conservação da espécie, mediante autorização do órgão ambiental competente.”
Contudo, está escrito que as restrições estabelecidas não se aplicam a exemplares provenientes do cultivo na aquicultura em estabelecimentos devidamente licenciados: “Caberá ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com apoio do Instituto Chico Mendes e do Ibama, monitorar periodicamente, avaliar a efetividade das medidas e revisar os Planos de Recuperação”, enfatiza.
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