Publicado 24/03/2021 18:47
Após o prefeito Dr. João se pronunciar em sua página oficial no Facebook sobre o comportamento de São João de Meriti em relação a pandemia da Covid-19, começou a valer nesta quarta-feira (24), o novo decreto municipal que altera o funcionamento de vários setores da cidade, como transporte, educação, bares e restaurantes, entre outros. As medidas vão se estender até a 0h do dia 6 de abril.
De acordo com o executivo, o decreto nº 6.521 traz medidas mais restritivas, porém sem fechamento completo da cidade (lockdown), visando conter o alastramento da doença, evitando assim medidas mais restritivas no futuro.
Atualmente, o município voltou a registrar alta nas internações no Hospital Municipal. A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizou a nova taxa de ocupação de leitos de UTI que atingiu 96,7%, neste vigésimo terceiro dia do mês. De acordo com a pasta, Meriti tem, ao todo, 6672 casos positivos da doença, e o número de óbitos está em 686.
De acordo com o executivo, o decreto nº 6.521 traz medidas mais restritivas, porém sem fechamento completo da cidade (lockdown), visando conter o alastramento da doença, evitando assim medidas mais restritivas no futuro.
Atualmente, o município voltou a registrar alta nas internações no Hospital Municipal. A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizou a nova taxa de ocupação de leitos de UTI que atingiu 96,7%, neste vigésimo terceiro dia do mês. De acordo com a pasta, Meriti tem, ao todo, 6672 casos positivos da doença, e o número de óbitos está em 686.
Confira o que pode ou não funcionar:
AULAS
Fica determinada a modalidade de aula híbrida (escalonada) em todas as instituições de ensino, públicas e privadas do município, desde que sejam cumpridas todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS, como por exemplo o distanciamento, o uso de máscaras e álcool gel.
TRANSPORTE PÚBLICO
O serviço deverá ser ofertado das 5h à 0h, de segunda a sábado e das 5h às 23h aos domingos e feriados. Ficando proibido o transporte de passageiros em pé, a circulação deve ser feita com janelas abertas e uso de máscara durante a permanência no veículo.
BARES E RESTAURANTES
Deverão funcionar até as 23h e observar os seguintes critérios: Ingresso de clientes até as 21h, metade da capacidade, distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, proibida a venda de bebidas para clientes em pé, proibido servir mesas com mais de quatro pessoas, proibido shows e música ao vivo, obrigatória a verificação de temperatura e dispenser de álcool em gel nos estabelecimentos, permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja direta, por aplicativos, internet ou telefone, entre outros.
SHOPPINGS E CENTROS COMERCIAIS
Funcionamento entre 10h e 20h, com capacidade restrita a 50%
COMÉRCIO EM GERAL
O funcionamento do comércio em geral será entre 8h e 18h, com capacidade restrita a 50%, com distanciamento de dois metros entre os clientes, verificação de temperatura na entrada e dispenser de álcool em gel, exceto para farmácias, supermercados, peixaria, hortifrutis, açougues e padarias, óticas, serviços médicos, pet shops e assistência veterinária, lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas, e autopeças, postos de combustíveis e venda de botijão de gás, esses terão seu funcionamento normal, respeitando as medidas sanitárias acima citadas.
Veja a íntegra do decreto nº 6521, publicado no Diário Oficial do Município nº 5574, de 23 de março de 2021.
Fica determinada a modalidade de aula híbrida (escalonada) em todas as instituições de ensino, públicas e privadas do município, desde que sejam cumpridas todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS, como por exemplo o distanciamento, o uso de máscaras e álcool gel.
TRANSPORTE PÚBLICO
O serviço deverá ser ofertado das 5h à 0h, de segunda a sábado e das 5h às 23h aos domingos e feriados. Ficando proibido o transporte de passageiros em pé, a circulação deve ser feita com janelas abertas e uso de máscara durante a permanência no veículo.
BARES E RESTAURANTES
Deverão funcionar até as 23h e observar os seguintes critérios: Ingresso de clientes até as 21h, metade da capacidade, distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, proibida a venda de bebidas para clientes em pé, proibido servir mesas com mais de quatro pessoas, proibido shows e música ao vivo, obrigatória a verificação de temperatura e dispenser de álcool em gel nos estabelecimentos, permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja direta, por aplicativos, internet ou telefone, entre outros.
SHOPPINGS E CENTROS COMERCIAIS
Funcionamento entre 10h e 20h, com capacidade restrita a 50%
COMÉRCIO EM GERAL
O funcionamento do comércio em geral será entre 8h e 18h, com capacidade restrita a 50%, com distanciamento de dois metros entre os clientes, verificação de temperatura na entrada e dispenser de álcool em gel, exceto para farmácias, supermercados, peixaria, hortifrutis, açougues e padarias, óticas, serviços médicos, pet shops e assistência veterinária, lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas, e autopeças, postos de combustíveis e venda de botijão de gás, esses terão seu funcionamento normal, respeitando as medidas sanitárias acima citadas.
Veja a íntegra do decreto nº 6521, publicado no Diário Oficial do Município nº 5574, de 23 de março de 2021.
Leia também: Meriti volta a registrar alta nas internações por Covid-19; Hospital Municipal tem 96% dos leitos de UTI ocupados
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.