Publicado 16/06/2021 16:03
Nesta quarta-feira, 16, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou, com publicação no Diário Oficial, a Lei 9.335/2021, que amplia o regime tributário especial de ICMS para 11 municípios: São João de Meriti, Magé, Itaboraí, Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Rio Bonito, Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu e Itatiaia. Na última semana, o plenário da Casa derrubou o veto do governador ao projeto 1119/2015, que deu origem à nova lei.
Com a nova lei, criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio de Janeiro, as cidades enquadradas na norma têm direito ao diferimento do ICMS em operações como importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.
“Atravessamos um período muito difícil no Estado por causa pandemia, essa lei certamente ajudará as cidades a atrair mais investimentos, indústrias, gerando mais empregos diretos e indiretos. Precisamos cada vez mais de ações que possam garantir um desenvolvimento socioeconômico mais igualitário para todas as regiões do Estado do Rio”, comentou o deputado estadual Anderson Alexandre, autor de emenda que garantiu a inclusão de mais cidades na Lei.
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