Taça do BrasileirãoLucas Figueiredo/CBF

Por O Dia
Rio - Nesta terça-feira (15), dezenove dos vinte clubes da Série A se reuniram no Rio de Janeiro e assinaram um documento no qual concordam em fundar uma Liga para organizar o Brasileirão, que hoje é organizado pela CBF. A pauta será entregue à direção da entidade em reunião realizada ainda na tarde desta terça e a intenção é organizar o torneio já a partir da próxima temporada. A informação é do site "ge.globo".
O Sport foi a única equipe a se opor no projeto, mas é algo temporário. A justificativa é a ausência de presidente no momento, após a renúncia do último gestor. As eleições no Leão da Ilha ainda não foram marcadas.
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O movimento entre os clubes começou há algumas semanas, mas ganhou peso e força após o afastamento do presidente Rogério Caboclo, com as denúncias de assédio sexual e moral envolvendo uma funcionária.
O Estatuto da CBF sobre Ligas entre os clubes, de acordo com o artigo 24, a alteração precisa passar e ser aprovada em Assembleia Geral Administrativa da Confederação. Para a organização sem o poder da CBF, as federações estaduais precisam estar alinhadas sobre o caso. Confira: 
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"Art. 24 – É facultado à CBF, a seu exclusivo critério e nos termos do presente Estatuto, mediante decisão de sua Assembleia Geral Administrativa, admitir a vinculação de Ligas constituídas ou organizadas por entidades de prática desportiva, para fins de integração de suas competições ao calendário anual de eventos oficiais do futebol brasileiro e para seu reconhecimento ou credenciamento na estrutura ou organização desportiva de futebol, no âmbito regional, nacional ou internacional.

§ 1º – Para vinculação à CBF e para a integração de suas competições ao calendário anual oficial do futebol brasileiro, as Ligas deverão cumprir os requisitos exigidos pela CBF.

§ 2º – As Ligas, para terem sua vinculação admitida, devem submeter seus Estatutos à prévia aprovação da CBF a quem incumbe definir a competência, direitos e deveres das Ligas, em obediência ao disposto no Estatuto da FIFA.

§ 3º – As Ligas admitidas estarão obrigadas a respeitar o calendário anual do futebol brasileiro, além de subordinarem-se aos Estatutos, normas, regulamentos e decisões da FIFA, da CONMEBOL e da CBF.

§ 4º – As Ligas eventualmente criadas sem observância deste artigo não serão reconhecidas para todos e quaisquer efeitos jurídicos e desportivos como integrantes do sistema da FIFA, da CONMEBOL, da CBF e das Federações filiadas."
 
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