Publicado 01/10/2021 14:44
Após o reajuste ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em abril de 2018, a reivindicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Saúde foi finalmente implementada. A medida representa um aumento de até 191% no salário destes servidores, beneficiando 23 mil famílias. O governador Cláudio Castro (PL), anunciou o plano durante uma cerimônia no Palácio Guanabara, na tarde desta quinta-feira (30), em um evento que contou com a presença de parlamentares e secretários de estado.
O governador ressaltou que este foi um momento histórico em que se fez justiça aos servidores da Saúde. "Deixei claro para eles que não era mais uma discussão se seria implantado ou não. Era analisar o tamanho e a viabilidade de implantar o PCCS. Alguns contam história, outros implantam o PCCS", ressaltou Castro.
Coautor da lei, o deputado estadual Valdecy da Saúde (PTC), esteve ao lado do governador e comemorou a implementação: “Foram anos e anos de luta. Um período de muita determinação para levar a esta classe a valorização que ela merece. Estou muito feliz por cumprir meu dever com a categoria”, disse o parlamentar.
De acordo com o Plano, o pagamento dos vencimentos básicos começa a partir do próximo dia 8 de outubro.
O Plano de Cargos, Carreiras e Salários
A Lei 9.299/21 que estabelece o PCCS dos funcionários da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado (Iaserj), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 09 de junho.
A norma, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), e coautoria de Valdecy da Saúde, altera a Lei 7.946/18, que instituiu o PCCS. De acordo com ela, o vencimento máximo de um funcionário com nível superior será de R$ 4.553,33. Anteriormente, o limite era de R$ 6.513,11, após as majorações de quatro anos previstas na lei para readequação salarial, em que os aumentos serão escalonados e aumentados mensalmente.
No entanto, a majoração nos primeiros meses iniciais será maior. Para funcionário de nível superior, o vencimento mínimo estabelecido pela lei para o cargo mais baixo é de R$ 1.700,42, no primeiro mês de majoração e, com a alteração, será de R$ 2.273,01.
A norma estabelece ainda mudança na majoração de 48 meses de todos os cargos. Para nível médio, o salário chegará ao máximo de R$ 2.252,86, sendo que pela lei antiga o valor era de R$ 3.256,47. Já para nível fundamental, o valor máximo após aumento escalonado em 48 meses passará de R$ 2.442,57 para R$ 1.701,82. Por fim, no nível elementar, o salário máximo em quatro anos passará de R$ 1.851,90 para 1.319,12.
Por fim, vale destacar que a lei determina que o plano respeite os limites de gastos com pessoal estabelecido pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A norma, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), e coautoria de Valdecy da Saúde, altera a Lei 7.946/18, que instituiu o PCCS. De acordo com ela, o vencimento máximo de um funcionário com nível superior será de R$ 4.553,33. Anteriormente, o limite era de R$ 6.513,11, após as majorações de quatro anos previstas na lei para readequação salarial, em que os aumentos serão escalonados e aumentados mensalmente.
No entanto, a majoração nos primeiros meses iniciais será maior. Para funcionário de nível superior, o vencimento mínimo estabelecido pela lei para o cargo mais baixo é de R$ 1.700,42, no primeiro mês de majoração e, com a alteração, será de R$ 2.273,01.
A norma estabelece ainda mudança na majoração de 48 meses de todos os cargos. Para nível médio, o salário chegará ao máximo de R$ 2.252,86, sendo que pela lei antiga o valor era de R$ 3.256,47. Já para nível fundamental, o valor máximo após aumento escalonado em 48 meses passará de R$ 2.442,57 para R$ 1.701,82. Por fim, no nível elementar, o salário máximo em quatro anos passará de R$ 1.851,90 para 1.319,12.
Por fim, vale destacar que a lei determina que o plano respeite os limites de gastos com pessoal estabelecido pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
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