COVID-19: 4ª dose está disponível para pessoas com mais de 50 anos em São Pedro da AldeiaASCOM de São Pedro da Aldeia
Publicado 06/06/2022 19:59
A quarta dose (D4) da vacina contra a Covid-19 já está disponível para os moradores de São Pedro da Aldeia, município da Região dos Lagos, com 50 anos de idade ou mais e os profissionais da Saúde. A nova dose de reforço deve ser aplicada quatro meses após a terceira dose. Todos os grupos inseridos anteriormente na imunização continuam na campanha. A vacina é aplicada nas unidades de saúde da cidade, das 8h às 12h. Já o público infantil é atendido exclusivamente no SPEC, com distribuição de senhas até as 11h30.
É importante ressaltar que a quarta dose (D4) também está disponível para as pessoas com alto grau de imunossupressão, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3. Todos os grupos inseridos anteriormente na Campanha de Vacinação podem procurar as unidades de saúde para a imunização, seguindo as orientações de público referentes a cada dose da vacina.
O atendimento nas unidades de saúde é feito das 8h às 12h, com distribuição de senhas até as 10h, para evitar a perda de doses. São disponibilizadas 50 senhas para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 70 números para as Estratégias de Saúde da Família (ESFs).
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que apenas o ciclo vacinal completo garante a segurança contra o coronavírus. O prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias depois do recebimento da primeira. O intervalo da Pfizer foi reduzido para 21 dias após a primeira dose, para os maiores de 18 anos, seguindo recomendação do Ministério da Saúde. Para o público infantil, o prazo para a segunda dose da Coronavac é de 21 a 28 dias após a primeira dose (D1), enquanto o intervalo da Pfizer é de 2 meses.
A dose de reforço (D3) está disponível para os adolescentes com idade entre 12 e 17 anos e deve ser aplicada quatro meses após a segunda dose, de preferência com a vacina da Pfizer, independentemente da dose aplicada anteriormente. Se houver indisponibilidade, a Coronavac poderá ser usada. Os dois imunizantes são autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa etária. A recomendação também vale para adolescentes gestantes e puérperas.
Local exclusivo para a vacinação das crianças:
São Pedro Esporte Clube (SPEC)
Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.
*A distribuição de senhas no SPEC acontece até as 11h30, sendo necessária a apresentação de laudo médico.
Posto de vacinação das crianças de 5 a 11 anos da comunidade quilombola:
ESF Botafogo
Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 (fundos).
Postos de vacinação para maiores de 12 anos:
UBS Rua do Fogo (Rua Jairo Azevedo, s/nº)
ESF Campo Redondo I e II (Rua Luiza Terra, s/ nº)
ESF São João I (Rua São Jorge, s/nº)
ESF Baixo Grande (Rua Antônio Soares dos Santos, s/nº)
ESF Porto do Carro (Estrada do Alecrim, nº 388)
ESF Praia Linda (Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66)
UBS Centro/Mossoró (Rua Ramiro Antunes, s/n° – Mossoró)
UBS Poço Fundo (Estrada do Boqueirão, s/nº)
UBS Estação (Rua Joaquim Rodrigues Milagres, nº 52)
ESF Colina (Rua da Colina, nº 370)
UBS Porto da Aldeia (Avenida Saputiaba, n° 35)
UBS Fluminense (Rua Rezende, nº 54)
UBS Balneário (Rua São Jorge, s/nº)
ESF São João II (Rua Marechal Juarez Távora, 168)
ESF. Ponta do Ambrósio (Rua Antônio Luiz Araújo, nº 120)
ESF Vinhateiro (Travessa Antônio de Araújo Mendonça, s/nº)
ESF Alecrim (Estrada do Alecrim, nº 80)
ESF Botafogo (Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 – fundos)
ESF São Mateus (Rua Manoel Antônio Junior, s/nº)
Atenção: na UBS Cruz a vacinação é feita nas terças, quintas e sextas-feiras.
Endereço: Estrada da Cruz, s/nº.
*Para otimizar o atendimento e evitar perdas, haverá limite de 50 senhas para as UBS e 70 para as ESFs, com distribuição até 10h.
Público-alvo 1ª dose:
– Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade;
– Crianças de 5 a 11 anos da comunidade quilombola;
– Crianças de 5 a 11 anos;
– Moradores de 12 anos ou mais;
Público-alvo 2ª dose:
– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.
Público-alvo 3ª dose:
– Adolescentes entre 12 e 17 anos;
– Moradores de 18 anos ou mais (com intervalo de 4 meses após aplicação da D2);
– Profissionais da saúde moradores de São Pedro da Aldeia;
– Pessoas com alto grau de imunossupressão.
Público-alvo 4ª dose:
– Cidadãos de 60 anos ou mais;
– Pessoas com alto grau de imunossupressão, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3.
Pessoas com alto grau de imunossupressão:
– Pessoas com imunodeficiência primária grave;
– Pacientes em quimioterapia para câncer;
– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4
– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por 14 dias;
– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;
– Pacientes em hemodiálise;
– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
* Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade
– Laudo determinando a deficiência;
– Laudo de comprovação da comorbidade.
Profissionais da saúde, moradores de São Pedro da Aldeia
– Carteira de trabalho ou declaração de vínculo em estabelecimento de saúde.
Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente
– Laudo determinando a deficiência.
Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades
– Laudo de comprovação da comorbidade.
Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes
– Gestante: prescrição médica;
– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a);
– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).
* Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhado pelo responsável.
Moradores de 18 anos ou mais
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
* Lembramos que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.
Pessoas com alto grau de imunossupressão
– Laudo médico;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato.
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