Izabelle, de 5 anos Reprodução/Rede social
Publicado 14/08/2024 18:53
São Pedro da Aldeia - Uma moradora de São Pedro da Aldeia, Taísa Paixão, denuncia que o plano de saúde Unimed Nacional estaria se recusando a dar continuidade às terapias de sua filha de cinco anos, que possui transtorno do espectro autista nível dois de suporte, na clínica onde vinha sendo tratada. De acordo com mãe, sem qualquer aviso prévio, a operadora estaria tentando transferir a menina para uma clínica em Araruama, uma cidade vizinha, o que seria inviável para a rotina da criança.
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Segundo Taísa, a situação começou no dia 25 de junho, quando ela solicitou a renovação da autorização para continuar as terapias da filha, Izabelle, na clínica em São Pedro da Aldeia. No entanto, a Unimed teria indicado uma nova clínica em Araruama. “Eles querem que a gente faça um percurso de quase duas horas de ida e volta de ônibus todos os dias. Isso é totalmente inviável. Minha filha estuda à tarde e faz balé, não teria como ela manter a rotina e ainda fazer as terapias”, explicou. A orientação, segundo laudo da menina, é que ela faça fonoaudiólogo, psicólogo, terapia ocupacional e musicoterapia.
A mãe relatou que a operadora insistiu na mudança, afirmando que estava cumprindo as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Eu mandei um print do Google Maps mostrando o tempo de viagem, mas eles insistiram que o tratamento deveria ser feito lá”, disse. “Eles falaram que estavam cumprindo o prazo da lei, mas isso não resolve o nosso problema.”
Taisa conta, ainda, que a resposta sempre é a mesma: “Referente a busca de rede, esclarecemos que conforme RN 566/22 foi determinado um prazo máximo para execução de todos os eventos médicos cobertos pelo seu plano, entretanto não menciona que terá que ser disponibilizado agendamento com o médico de preferência, bem como limitar-se o acesso dentro de uma determinada região.
O agendamento foi devidamente disponibilizado, a solicitação foi atendida nas exatas obrigações contratuais, atendendo os arts. 2º e 3º da Resolução Normativa RN nº 566/22 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A escolha de prestador específico ou particular, isenta a operadora de cumprimento dos prazos de atendimento disciplinados pela ANS”.
A mãe também ressaltou a importância do vínculo terapêutico que a filha tem com a equipe que a acompanha há dois anos. “Mudar a equipe seria uma perda irreparável para a minha filha. Autistas têm uma ligação muito forte com a rotina e são resistentes a mudanças. Isso só vai prejudicar ainda mais o desenvolvimento dela”, destacou Taisa.
Devido à negativa da Unimed, a situação financeira da família se complicou. “Agora, ela está com o tratamento reduzido porque a gente não tem como pagar todas as sessões que ela precisa. Minha mãe está ajudando a pagar o que pode, mas isso é só um terço do que ela fazia antes”, afirmou.
Ela também mencionou que, se a situação não for resolvida pacificamente, pretende buscar a justiça para garantir o tratamento adequado para sua filha, que, conforme afirma, “tem ficado cada vez mais agitada devido à falta de terapias”.
“Ela agora está ficando mais agitada, está desregulando mais, porque as terapias estão reduzidas, eu não posso pagar o que ela deveria fazer, o que ela fazia. Eu não trabalho, aqui só quem trabalha é meu esposo, então para não ficar sem nada, ela está fazendo um terço do que ela fazia”, explica.
Além disso, Taisa conta que teria entrado em contato com a clínica indicada, mas foi informada que eles não aceitam o plano de saúde. “Eu falei com eles pelo WhatsApp do meu esposo, sem mencionar que era para a minha filha, e eles disseram que não aceitam Unimed”, relatou. Segundo ela, a Unimed teria feito uma parceria apenas para atender sua filha, mas isso não resolveria o problema da distância.
CASOS CADA VEZ MAIS COMUNS
Casos como o de Taisa têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil, onde famílias enfrentam dificuldades com operadoras de saúde que impõem mudanças de prestadores de serviços ou negam cobertura para tratamentos essenciais. Nessas situações, os pais podem registrar uma reclamação formal na ouvidoria da operadora e, se necessário, buscar a mediação da ANS. Se o problema persistir, é possível recorrer ao Judiciário, que frequentemente decide a favor dos pacientes em casos de autismo, garantindo que os direitos sejam respeitados conforme o Código de Defesa do Consumidor e resoluções específicas da ANS.
A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, assegura que pessoas com TEA tenham acesso a tratamentos adequados, e qualquer negativa ou limitação de cobertura pode ser considerada prática abusiva. Em casos como esse, é recomendável que as famílias busquem o apoio de um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial, se necessário.
O Jornal O Dia entrou em contato com a Unimed Nacional em busca de esclarecimentos sobre o caso e aguarda um retorno da operadora.
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