Publicado 30/11/2023 19:12
Saquarema - O Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro aprovou as contas da prefeita Manoela Peres no exercício de 2022 à frente da Prefeitura de Saquarema, após análise de todos os relatórios. O Tribunal analisou os gastos da prefeitura, além de investimentos em saúde, educação, verbas dos royalties, dentre outros. De acordo com o relatório do Tribunal, todos os investimentos ultrapassaram os mínimos exigidos pela legislação.
"Pelo sexto ano seguido, tivemos nossas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro. Isso mostra o comprometimento da nossa gestão com a transparência, honestidade e o bom uso do dinheiro público, fazendo todos os investimentos que nossa cidade precisa e merece", afirmou a prefeita.
A análise e votação das contas de gestão dos governos é uma missão constitucional do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que mobiliza dezenas de servidores da Corte anualmente. No Brasil, o controle da gestão pública possui status constitucional e é apresentado em três planos distintos: o interno (em Saquarema, sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município); o externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas; e o social, pela sociedade em geral.
De acordo com o relatório do Tribunal de Contas, o município apresentou os seguintes números:
Gastos com pessoal: fechou o ano de 2022 com 14,39%. O limite de gastos de acordo com a Lei Complementar Federal n.º 101/00 é de 54%.
Gestão previdenciária: o município cumpriu com todos os repasses previdenciários, tanto para o Regime Próprio (IBASS) bem como para o Regime Geral (INSS).
Investimentos na Educação: o município aplicou 31,38% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal e ao artigo 180 da Lei Orgânica municipal. As verbas do FUNDEB também foram aplicadas corretamente, alcançando a marca de 95,79%, superando o limite mínimo de 95%.
Investimentos na Saúde: O percentual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde foi de 18,78%, acima do percentual mínimo disposto no artigo 7º da Lei Complementar Federal n.º 141/12, que é de 15%.
Transparência na Gestão Fiscal: Verificou-se que o Munícipio atendeu ao disposto no artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101/00 com o artigo 5º, inciso XXXIII, da CFRB, e artigo 6º da Lei Federal nº 12.527/11.
Após a emissão do parecer favorável pelo TCE, as contas serão julgadas pela Câmara de Vereadores, finalizando o processo. Além do exame minucioso do Tribunal de Contas, o cidadão pode acessar também o Portal da Transparência da prefeitura de Saquarema, onde é disponibilizado toda a movimentação orçamentária do município para o conhecimento da população.
A análise e votação das contas de gestão dos governos é uma missão constitucional do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que mobiliza dezenas de servidores da Corte anualmente. No Brasil, o controle da gestão pública possui status constitucional e é apresentado em três planos distintos: o interno (em Saquarema, sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município); o externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas; e o social, pela sociedade em geral.
De acordo com o relatório do Tribunal de Contas, o município apresentou os seguintes números:
Gastos com pessoal: fechou o ano de 2022 com 14,39%. O limite de gastos de acordo com a Lei Complementar Federal n.º 101/00 é de 54%.
Gestão previdenciária: o município cumpriu com todos os repasses previdenciários, tanto para o Regime Próprio (IBASS) bem como para o Regime Geral (INSS).
Investimentos na Educação: o município aplicou 31,38% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal e ao artigo 180 da Lei Orgânica municipal. As verbas do FUNDEB também foram aplicadas corretamente, alcançando a marca de 95,79%, superando o limite mínimo de 95%.
Investimentos na Saúde: O percentual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde foi de 18,78%, acima do percentual mínimo disposto no artigo 7º da Lei Complementar Federal n.º 141/12, que é de 15%.
Transparência na Gestão Fiscal: Verificou-se que o Munícipio atendeu ao disposto no artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101/00 com o artigo 5º, inciso XXXIII, da CFRB, e artigo 6º da Lei Federal nº 12.527/11.
Após a emissão do parecer favorável pelo TCE, as contas serão julgadas pela Câmara de Vereadores, finalizando o processo. Além do exame minucioso do Tribunal de Contas, o cidadão pode acessar também o Portal da Transparência da prefeitura de Saquarema, onde é disponibilizado toda a movimentação orçamentária do município para o conhecimento da população.
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