Publicado 06/03/2024 10:35
Saquarema - A Prefeitura de Saquarema, por meio da Secretaria Municipal dos Direitos dos Animais (SMDA), está iniciando, nesta quarta-feira (6), as inscrições para o Programa Banco de Ração para Animais Domésticos de Pequeno Porte. Criado por meio da Lei nº 2.464 de 22 de setembro, o programa tem por objetivo viabilizar a captação e armazenagem desses produtos alimentícios, perecíveis ou não, a serem distribuídos pela Secretaria dos Direitos dos Animais, que será a responsável pela sua operacionalização, desde a captação dos itens.
As inscrições seguirão até sexta-feira (8), de forma presencial, na Secretaria Municipal dos Direitos dos Animais, que funciona de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, na Rua 7, nº 77, em Jaconé, ou de modo online, no site da Prefeitura. Na ocasião da inscrição, os interessados devem estar munidos de documento de identidade original, com foto; além de comprovantes de renda e residência.
O Banco
O Banco será constituído por doações de pessoas físicas e de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais; apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; doações de entes públicos; doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; doações obtidas por projetos e cotas de patrocínio; e doações provenientes de condenações judiciais.
De acordo com o estabelecido na Lei, as equipes que atuarão no programa deverão aferir e atestar se os produtos captados estão em condições apropriadas para o consumo, além de averiguar a real necessidade da pessoa a ser contemplada, inclusive quanto a quantidade de ração a ser destinada em cada caso. Só serão aceitas doações de alimentos que estejam dentro do prazo de validade e estes não poderão ser comercializados pelos beneficiários.
"Os produtos arrecadados serão distribuídos de maneira institucional e organizada pela SMDA, que irá realizar a gestão do apoio técnico e operacional, dos critérios de recebimento, armazenamento e distribuição, e deverão ser destinados para: cuidadores devidamente cadastrados, que não sejam contemplados pela colaboração financeira de que trata o art. 7° da Lei n° 2.290/22; pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais, devidamente atestado por laudo de avaliação técnica da Administração Municipal quanto ao transtorno e à necessidade; e pessoas em condição de vulnerabilidade social, devidamente atestada por órgão técnico da Administração Municipal, que possuam animais domésticos de pequeno porte com dificuldade de subsistência", afirmou a Secretária Municipal dos Direitos dos Animais, Adriana de Vander.
Informações completas sobre a Lei nº 2.464, que cria o Programa Banco de Ração para Animais Domésticos de Pequeno Porte, podem ser obtidas no link.
O Banco
O Banco será constituído por doações de pessoas físicas e de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais; apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; doações de entes públicos; doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; doações obtidas por projetos e cotas de patrocínio; e doações provenientes de condenações judiciais.
De acordo com o estabelecido na Lei, as equipes que atuarão no programa deverão aferir e atestar se os produtos captados estão em condições apropriadas para o consumo, além de averiguar a real necessidade da pessoa a ser contemplada, inclusive quanto a quantidade de ração a ser destinada em cada caso. Só serão aceitas doações de alimentos que estejam dentro do prazo de validade e estes não poderão ser comercializados pelos beneficiários.
"Os produtos arrecadados serão distribuídos de maneira institucional e organizada pela SMDA, que irá realizar a gestão do apoio técnico e operacional, dos critérios de recebimento, armazenamento e distribuição, e deverão ser destinados para: cuidadores devidamente cadastrados, que não sejam contemplados pela colaboração financeira de que trata o art. 7° da Lei n° 2.290/22; pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais, devidamente atestado por laudo de avaliação técnica da Administração Municipal quanto ao transtorno e à necessidade; e pessoas em condição de vulnerabilidade social, devidamente atestada por órgão técnico da Administração Municipal, que possuam animais domésticos de pequeno porte com dificuldade de subsistência", afirmou a Secretária Municipal dos Direitos dos Animais, Adriana de Vander.
Informações completas sobre a Lei nº 2.464, que cria o Programa Banco de Ração para Animais Domésticos de Pequeno Porte, podem ser obtidas no link.
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