Publicado 03/10/2024 18:22 | Atualizado 04/10/2024 09:24
Silva Jardim - Maira Branco Monteiro, a atual prefeita conhecida como Maira de Jaime foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral, a sentença foi emitida nesta quinta-feira (03) pela Procuradoria Regional Eleitoral às 16:15.
De acordo com a Justiça, a prefeita não poderá concorrer à reeleição e tem que se retirar imediatamente do pleito das eleições municipais deste ano, nenhum ato de campanha poderá mais ser realizado. Nas eleições do próximo domingo (06), estará fora do jogo não podendo ser votada. A atual prefeita tem que encerrar qualquer atividade de campanha, está fora da disputa e se continuar com qualquer atividade, poderá sofrer sanções legais.
Ainda de acordo com a emissão da sentença do Recurso Eleitoral número 0600114-1820.2024.6.19.0063 com o ID 32344037 o veredito e de que: Desse modo, é imperioso o provimento do recurso para indeferir a candidatura da recorrida.
PublicidadeDe acordo com a Justiça, a prefeita não poderá concorrer à reeleição e tem que se retirar imediatamente do pleito das eleições municipais deste ano, nenhum ato de campanha poderá mais ser realizado. Nas eleições do próximo domingo (06), estará fora do jogo não podendo ser votada. A atual prefeita tem que encerrar qualquer atividade de campanha, está fora da disputa e se continuar com qualquer atividade, poderá sofrer sanções legais.
Ainda de acordo com a emissão da sentença do Recurso Eleitoral número 0600114-1820.2024.6.19.0063 com o ID 32344037 o veredito e de que: Desse modo, é imperioso o provimento do recurso para indeferir a candidatura da recorrida.
Pelo exposto, nos termos do parecer ministerial, voto pelo provimento do recurso para reformar a sentença, julgar procedente a impugnação e indeferir o registro de candidatura de Maira Branco Monteiro ao cargo de prefeita de Silva Jardim nas eleições municipais de 2024, com fundamento no art 14, §§ 5o e 7o da CF.
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