Publicado 01/07/2020 00:00 | Atualizado 01/07/2020 11:30
O Tribunal de Justiça decidiu suspender a liminar da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que determinava o retorno ao lockdown (fechamento total) em Teresópolis. Com isso, a partir desta quinta-feira (2/07), voltam a valer as determinações do Decreto Municipal 5.309/2020, que estabelece a segunda fase de abertura de gradual da economia.
O parecer do juiz da 1ª Vara Cível de Teresópolis, Carlos Artur Basilico, levou em consideração a abertura de cinco novos leitos exclusivos para tratamento de pacientes de Covid-19 e o pedido da prefeitura de seguir com a implantação de um regime de fechamento não com restrições, mas sim a partir de permissões.
A decisão ainda traz uma série de medidas a serem tomadas pela prefeitura, a fim de manter a flexibilização, como punições específicas para quem for flagrado sem máscara ou promover festas e eventos, com aglomeração de pessoas; funcionamento de bares e restaurantes somente em sistema de delivery, sem consumo no local; vigência do sistema de rodízio de acordo com o número final do CPF para ingressar nos estabelecimentos e ainda a proibição da circulação de pessoas nas vias públicas entre 23h e 5h.
O aumento da fiscalização também foi determinado, seguindo a orientação feita pela liminar da Defensoria Pública de que haja uma cooperação de outros órgãos públicos, como as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros no auxílio da execução das políticas públicas de enfrentamento à pandemia.
Para efetivar a manutenção das medidas vigentes, será preciso que o Executivo publique um novo decreto até o dia 8 deste mês. As considerações da decisão, assim como as orientações apresentadas pela Defensoria e a defesa da prefeitura, serão ainda discutidas nesta quinta-feira, às 17h, em uma reunião virtual marcada pelo TJ com todos envolvidos.
O parecer do juiz da 1ª Vara Cível de Teresópolis, Carlos Artur Basilico, levou em consideração a abertura de cinco novos leitos exclusivos para tratamento de pacientes de Covid-19 e o pedido da prefeitura de seguir com a implantação de um regime de fechamento não com restrições, mas sim a partir de permissões.
A decisão ainda traz uma série de medidas a serem tomadas pela prefeitura, a fim de manter a flexibilização, como punições específicas para quem for flagrado sem máscara ou promover festas e eventos, com aglomeração de pessoas; funcionamento de bares e restaurantes somente em sistema de delivery, sem consumo no local; vigência do sistema de rodízio de acordo com o número final do CPF para ingressar nos estabelecimentos e ainda a proibição da circulação de pessoas nas vias públicas entre 23h e 5h.
O aumento da fiscalização também foi determinado, seguindo a orientação feita pela liminar da Defensoria Pública de que haja uma cooperação de outros órgãos públicos, como as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros no auxílio da execução das políticas públicas de enfrentamento à pandemia.
Para efetivar a manutenção das medidas vigentes, será preciso que o Executivo publique um novo decreto até o dia 8 deste mês. As considerações da decisão, assim como as orientações apresentadas pela Defensoria e a defesa da prefeitura, serão ainda discutidas nesta quinta-feira, às 17h, em uma reunião virtual marcada pelo TJ com todos envolvidos.
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