Publicado 12/03/2023 00:00 | Atualizado 23/03/2023 19:55
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seus princípios, diretrizes e objetivos, complementada pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso à informação deve se pautar nas ações governamentais, na criação de mecanismos de transparência, cabendo a todos os órgãos públicos a responsabilidade de disponibilizar os dados públicos para todo o cidadão.
Ao encontro desse arcabouço legal, o município de Teresópolis regulamentou a Lei de Acesso à Informação através do Decreto Municipal nº 5.921, de 22 de fevereiro de 2023, que consolida a Política de dados abertos no município.
A Política Municipal de Dados Abertos é um importante mecanismo para contribuir para o aumento da transparência do governo, na criação de instrumentos públicos para melhores possibilidades de controle social das ações governamentais.
Dentre várias atribuições de legitimidade no acesso à informação, a Política de Dados Abertos terá os seguintes instrumentos e ações para centralização dos dados públicos a serem divulgados, sendo pilares, o Diário Oficial Eletrônico; o Portal de Transparência e o Portal de Dados Abertos; o Portal de Dados, Informações e Estudos intitulado DataTerê; o Catálogo de Atos Oficiais do Município e os Portais Institucionais da Prefeitura de Teresópolis e suas respectivas estruturas.
Operacionalizada pela Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia e supervisionada pela Secretaria Municipal de Controle Interno, a Política Municipal de Dados Abertos terá como foco zelar pela promoção de publicações contidas em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública municipal para a construção de efetiva participação ativa e democrática, atuando na garantia da melhor oferta de serviços públicos para o cidadão, além da preservação da integridade da segurança da informação.
Confira o Decreto: https://atos.teresopolis.rj.gov.br/acessos/consolida/decreto/T5wD1SXirG6BXyb.html
Ao encontro desse arcabouço legal, o município de Teresópolis regulamentou a Lei de Acesso à Informação através do Decreto Municipal nº 5.921, de 22 de fevereiro de 2023, que consolida a Política de dados abertos no município.
A Política Municipal de Dados Abertos é um importante mecanismo para contribuir para o aumento da transparência do governo, na criação de instrumentos públicos para melhores possibilidades de controle social das ações governamentais.
Dentre várias atribuições de legitimidade no acesso à informação, a Política de Dados Abertos terá os seguintes instrumentos e ações para centralização dos dados públicos a serem divulgados, sendo pilares, o Diário Oficial Eletrônico; o Portal de Transparência e o Portal de Dados Abertos; o Portal de Dados, Informações e Estudos intitulado DataTerê; o Catálogo de Atos Oficiais do Município e os Portais Institucionais da Prefeitura de Teresópolis e suas respectivas estruturas.
Operacionalizada pela Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia e supervisionada pela Secretaria Municipal de Controle Interno, a Política Municipal de Dados Abertos terá como foco zelar pela promoção de publicações contidas em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública municipal para a construção de efetiva participação ativa e democrática, atuando na garantia da melhor oferta de serviços públicos para o cidadão, além da preservação da integridade da segurança da informação.
Confira o Decreto: https://atos.teresopolis.rj.gov.br/acessos/consolida/decreto/T5wD1SXirG6BXyb.html
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