Publicado 18/09/2024 16:52
A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), informa que termina no dia 30 de setembro o prazo para que os beneficiários do aluguel social façam o recadastramento anual obrigatório. Deve atualizar os dados tanto quem recebe pelo Município como pelo Governo do Estado.
PublicidadeO recadastramento começou em maio, porém, menos da metade dos 623 beneficiários convocados compareceu. A SMASDH alerta: quem não se recadastrar, poderá ter o benefício cancelado.
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
1 – Documentos de identificação de todos os membros do núcleo familiar, incluindo carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento (caso haja) ou Certidão de Nascimento para os menores de idade que não possuam CPF;
2 – Carteira de Trabalho e comprovante de rendimentos de todo o núcleo familiar. Em casos de exercício de atividade informal, tais atividades e renda deverão ser declaradas pelo trabalhador;
3 – Laudo de interdição atual ou de destruição total do imóvel, emitido pela Defesa Civil Municipal ou órgão equivalente, em nome do membro que resida no imóvel atingido;
4 – Folha Resumo do Cadastro Único com a devida comprovação de que possui o NIS – Número de Identificação Social;
5 – Comprovante de residência do imóvel atual;
6 – Contrato de Locação do imóvel residente atual;
7 – Relatório Social, emitido por Assistente Social do Município, descrevendo a situação efetiva da família requerente bem como a situação do imóvel afetado.
1 – Documentos de identificação de todos os membros do núcleo familiar, incluindo carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento (caso haja) ou Certidão de Nascimento para os menores de idade que não possuam CPF;
2 – Carteira de Trabalho e comprovante de rendimentos de todo o núcleo familiar. Em casos de exercício de atividade informal, tais atividades e renda deverão ser declaradas pelo trabalhador;
3 – Laudo de interdição atual ou de destruição total do imóvel, emitido pela Defesa Civil Municipal ou órgão equivalente, em nome do membro que resida no imóvel atingido;
4 – Folha Resumo do Cadastro Único com a devida comprovação de que possui o NIS – Número de Identificação Social;
5 – Comprovante de residência do imóvel atual;
6 – Contrato de Locação do imóvel residente atual;
7 – Relatório Social, emitido por Assistente Social do Município, descrevendo a situação efetiva da família requerente bem como a situação do imóvel afetado.
Os beneficiários do aluguel social devem ir até o Centro Administrativo Manoel Machado de Freitas – sede da SMASDH (prédio do antigo Fórum), localizado na Avenida Lúcio Meira, 375, sala 105 B, na Várzea. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 10h às 17h.
A lista dos 623 beneficiários convocados pode ser conferida pelo link https://atos.teresopolis.rj.gov.br/diario/#/diario/1234.
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