Na avaliação do magistrado, a proteção de moradores e turistas deve prevalecer sobre interesses comerciais quando não há cumprimento das normas estabelecidas.Reprodução Youtube Terê Trem
Publicado 24/07/2026 00:00
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a liminar que permitia a circulação provisória do chamado Tere Trem, liberando a Prefeitura de Teresópolis para dar continuidade ao Chamamento Público nº 001/2026, destinado à regularização da operação do serviço turístico no município.

A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 3018074-41.2026.8.19.0000 e reverteu a liminar anterior, que havia interrompido o andamento do processo licitatório conduzido pela administração municipal.

Segundo a Prefeitura, com a nova decisão, o chamamento público poderá prosseguir normalmente, garantindo que a operação seja realizada apenas por empresas que comprovem capacidade técnica e atendam às exigências legais de segurança.

Irregularidades

Na decisão, o Tribunal reconheceu que a empresa que explorava o serviço apresentava irregularidades, entre elas a ausência de seguro de responsabilidade civil válido. Conforme o processo, as apólices estavam vencidas desde outubro de 2025.

O desembargador também entendeu que um alvará de funcionamento não substitui a autorização específica exigida para a prestação do serviço de transporte de passageiros em vias públicas, autorização que depende da participação no processo seletivo promovido pelo município.

Outro ponto destacado na decisão foi a necessidade de preservar a segurança dos usuários. O relator considerou legítima a suspensão da atividade determinada pela Prefeitura diante de registros de conflitos e episódios de violência envolvendo operadores do serviço.

Na avaliação do magistrado, a proteção de moradores e turistas deve prevalecer sobre interesses comerciais quando não há cumprimento das normas estabelecidas.

O acórdão também apontou que a empresa ajuizou duas ações com o mesmo objeto em juízos diferentes, prática conhecida como litispendência, numa tentativa de obter decisão favorável. A conduta foi criticada pelo Tribunal e considerada um dos elementos analisados no julgamento.

Em nota, a Secrataria Municipal de Governo e Coordenação afirmou que a decisão confirma o entendimento defendido pela administração municipal.

"A Justiça confirmou o que sempre dissemos: o turismo de Teresópolis não pode ser refém do amadorismo e da violência. O serviço de trenzinho é patrimônio da cidade, mas deve ser operado com seguro em dia, motoristas qualificados e respeito absoluto às famílias. O Chamamento Público continua para garantir um serviço de excelência", declarou.

A Prefeitura informou que dará continuidade ao Chamamento Público nº 001/2026 e reiterou que o objetivo é regularizar a prestação do serviço, assegurando transparência, segurança e qualidade no transporte turístico oferecido no município.
Entenda o caso
A disputa judicial teve início após a Prefeitura de Teresópolis lançar, em junho, o Chamamento Público nº 001/2026, destinado à selecionar empresas para explorar o serviço de transporte turístico conhecido como "Trenzinho Turístico" na Feirinha do Alto. A empresa que já operava o chamado Tere Trem questionou a medida na Justiça, alegando que a interrupção das atividades ocorreu sem processo administrativo e sem direito à ampla defesa. Em decisão liminar no dia 17 de julho, a 1ª Vara Cível determinou o restabelecimento imediato da circulação do trenzinho e suspendeu os efeitos do chamamento público até o julgamento do mérito.
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