Publicado 29/09/2026 08:00
Os contribuintes que têm dívidas com o município de Teresópolis poderão começar a negociar os débitos a partir do dia 5 de outubro. O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/2026) vai até o dia 10 de dezembro. O programa permite o pagamento da dívida à vista ou parcelado, com descontos sobre multas e juros de mora.
A regulamentação do programa foi publicada pela Prefeitura de Teresópolis no Diário Oficial por meio do Decreto nº 6.814, de 25 de setembro de 2026, com as regras para a adesão ao programa, criado pela Lei Complementar nº 360/2026.
A regulamentação do programa foi publicada pela Prefeitura de Teresópolis no Diário Oficial por meio do Decreto nº 6.814, de 25 de setembro de 2026, com as regras para a adesão ao programa, criado pela Lei Complementar nº 360/2026.
Quais débitos podem ser negociados
O REFIS abrange débitos tributários, tais como IPTU e ISSQN, e outros débitos não tributários, conforme as condições estabelecidas pelo programa, permitindo que contribuintes regularizem pendências junto à Prefeitura dentro das condições previstas no programa. A negociação também contempla débitos já inscritos em dívida ativa, conforme as regras estabelecidas no decreto.
Veja as condições
O contribuinte que optar por quitar o débito de uma só vez terá 100% de desconto nas multas e nos juros de mora. Também será possível parcelar a dívida em até 12 vezes, com desconto de 50%, ou em até 24 parcelas, mas a redução de apenas 30% nesses encargos.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 120. Para os acordos realizados no ano de 2026, o decreto municipal também dispensa a exigência de pedágio, ou seja, de entrada ou pagamento inicial para que o contribuinte possa aderir ao parcelamento.
A adesão será formalizada por meio de um termo específico, que deverá passar pela análise da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento (SMFO) e da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Perda do desconto
O contribuinte que aderir ao REFIS precisa manter os pagamentos em dia. O atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, poderá provocar o cancelamento do acordo e a perda dos descontos oferecidos.
Nesse caso, o saldo da dívida volta a ser calculado com os encargos originais e poderá ser encaminhado para cobrança judicial.
Entre as condições do programa está ainda a renúncia a ações judiciais ou recursos relacionados aos débitos negociados. O contribuinte também deverá apresentar informações econômicas à SMFO, caso seja solicitado.
Novas dívidas e outras obrigações
O decreto estabelece ainda que eventuais novos débitos inscritos em dívida ativa depois da assinatura do acordo deverão ser regularizados em até 90 dias.
O REFIS abrange débitos tributários, tais como IPTU e ISSQN, e outros débitos não tributários, conforme as condições estabelecidas pelo programa, permitindo que contribuintes regularizem pendências junto à Prefeitura dentro das condições previstas no programa. A negociação também contempla débitos já inscritos em dívida ativa, conforme as regras estabelecidas no decreto.
Veja as condições
O contribuinte que optar por quitar o débito de uma só vez terá 100% de desconto nas multas e nos juros de mora. Também será possível parcelar a dívida em até 12 vezes, com desconto de 50%, ou em até 24 parcelas, mas a redução de apenas 30% nesses encargos.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 120. Para os acordos realizados no ano de 2026, o decreto municipal também dispensa a exigência de pedágio, ou seja, de entrada ou pagamento inicial para que o contribuinte possa aderir ao parcelamento.
A adesão será formalizada por meio de um termo específico, que deverá passar pela análise da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento (SMFO) e da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Perda do desconto
O contribuinte que aderir ao REFIS precisa manter os pagamentos em dia. O atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, poderá provocar o cancelamento do acordo e a perda dos descontos oferecidos.
Nesse caso, o saldo da dívida volta a ser calculado com os encargos originais e poderá ser encaminhado para cobrança judicial.
Entre as condições do programa está ainda a renúncia a ações judiciais ou recursos relacionados aos débitos negociados. O contribuinte também deverá apresentar informações econômicas à SMFO, caso seja solicitado.
Novas dívidas e outras obrigações
O decreto estabelece ainda que eventuais novos débitos inscritos em dívida ativa depois da assinatura do acordo deverão ser regularizados em até 90 dias.
O decreto também estabelece outras obrigações para quem aderir ao programa. O contribuinte poderá ser chamado a fornecer informações sobre bens, direitos, valores e negociações para que a SMFO e a PGM conheçam sua situação econômica. Além disso, deverá evitar o uso abusivo da negociação e regularizar, em até 90 dias, eventuais débitos que sejam inscritos em dívida ativa ou que se tornem exigíveis após a formalização do acordo.
Serviço
REFIS 2026 – Teresópolis
Período de adesão: de 5 de outubro a 10 de dezembro de 2026
Atendimento e informações: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Portal de Serviços: teresopolis.portalservicos.app.br
Prefeitura de Teresópolis: www.teresopolis.rj.gov.br
A Secretaria de Finanças e Orçamento funciona no 1º piso da Prefeitura, na Avenida Feliciano Sodré, 675, Várzea. O portal oficial também disponibiliza serviços tributários on-line.
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