Mandado de segurança foi apresentado pelo PP, que alegou que a Câmara se recusava a colocar em votação as contas do ex-prefeito, apesar do parecer prévio do TCE-RJ recomendar a reprovaçãoDivulgação
Publicado 14/05/2026 10:42
A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Trajano de Moraes dê prosseguimento imediato ao julgamento das contas do ex-prefeito Rodrigo Freire Viana referentes ao exercício de 2023. A sentença, que foi expedida na última segunda-feira (11) pelo juiz Jose Roberto Pivanti, reconhece que houve omissão ilegal da presidência do Legislativo municipal ao manter o processo parado mesmo após todas as etapas técnicas terem sido concluídas.
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O mandado de segurança foi apresentado pelo Partido Progressista PP Comissão Provisória Municipal, que alegou que a Câmara se recusava a colocar em votação as contas do ex-prefeito, apesar do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro recomendar a reprovação. Segundo o processo, nº 0800174-71.2026.8.19.0062, tramitado na Câmara de Trajano de Moraes, o procedimento já contava com defesa apresentada pelo ex-gestor, parecer da Comissão de Finanças e encerramento do prazo para consulta pública desde outubro de 2025.
Na sentença, o magistrado afirmou que o julgamento das contas públicas é um dever constitucional do Legislativo e que a ausência de prazo específico no regimento interno não autoriza a paralisação indefinida do processo. O juiz destacou ainda que “a omissão prolongada e imotivada não preserva a autonomia da Câmara, mas sim a desfigura”.
A Câmara alegou perda do objeto após marcar uma sessão para o dia 16 de junho de 2026, mas o argumento foi rejeitado. O entendimento da Justiça foi de que o agendamento tardio não afastou a necessidade de decisão definitiva sobre a omissão apontada.
Ao conceder a segurança, o juiz confirmou a liminar anteriormente expedida e determinou o regular prosseguimento do procedimento legislativo para apreciação das contas de 2023 do ex-prefeito. A decisão também prevê multa de R$ 30 mil contra a Câmara Municipal em caso de descumprimento e alerta para possível apuração criminal e por improbidade administrativa caso a ordem judicial não seja cumprida.
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