Publicado 12/04/2023 09:24
Três Rios - A Prefeitura de Três Rios, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que está aberto o cadastramento para alunos de creche de primeira matrícula de 6 meses até 3 anos (berçário ao maternal III).
O período de inscrição é de 12 a 18 de abril.
Local: Casa de Pedra
Horário: 8h30 às 13h
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (CÓPIAS)
- Certidão de Nascimento da criança
- RG do responsável
- Comprovante de residência
DOCUMENTOS PARA CRITÉRIOS DE PRIORIDADES:
VULNERABILIDADE SOCIAL: Documento comprovando que a família é acompanhada pelos órgãos competentes (Ministério Público, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar), que comprove a vulnerabilidade social da criança.
TRABALHO: Pais ou responsáveis legais que possuam jornada de trabalho - Carteira de Trabalho assinada (preferencialmente), holerites, contrato de trabalho, declaração do empregador ou tomador de serviço.
AUXÍLIO BRASIL: Documento atualizado que comprove o benefício do Auxílio Brasil.
CADASTRO ATIVO NO CEAM (Centro Especializado de Atendimento a Mulher vítima de violência): Declaração do CEAM à mulher vítima de violência doméstica.
DOENÇA CRÔNICA: Laudo médico especificando doença crônica do responsável e/ou da criança.
Reforçamos que todos os documentos entregues devem ser cópia.
Horário: 8h30 às 13h
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (CÓPIAS)
- Certidão de Nascimento da criança
- RG do responsável
- Comprovante de residência
DOCUMENTOS PARA CRITÉRIOS DE PRIORIDADES:
VULNERABILIDADE SOCIAL: Documento comprovando que a família é acompanhada pelos órgãos competentes (Ministério Público, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar), que comprove a vulnerabilidade social da criança.
TRABALHO: Pais ou responsáveis legais que possuam jornada de trabalho - Carteira de Trabalho assinada (preferencialmente), holerites, contrato de trabalho, declaração do empregador ou tomador de serviço.
AUXÍLIO BRASIL: Documento atualizado que comprove o benefício do Auxílio Brasil.
CADASTRO ATIVO NO CEAM (Centro Especializado de Atendimento a Mulher vítima de violência): Declaração do CEAM à mulher vítima de violência doméstica.
DOENÇA CRÔNICA: Laudo médico especificando doença crônica do responsável e/ou da criança.
Reforçamos que todos os documentos entregues devem ser cópia.
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