Publicado 21/09/2024 16:34
Três Rios - A Justiça decidiu, através da 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian, pela suspensão dos atos administrativos relacionados à licitação para contratação de serviços médicos em Três Rios, no valor de R$ 18.550.000,00. No processo, a LM Médicos Soluções em Serviços Médicos e Hospitalares Ltda. questiona como o certame foi conduzido.
PublicidadeA licitação tinha como objetivo a contratação de uma empresa especializada para prestar serviços médicos em setores essenciais como regulação ambulatorial, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), entre outros Transporte Inter Hospitalar (TIH)
e Atenção Básica (AB) e Serviço de Atenção Domiciliar (SAD). No entanto, de acordo com a impetrante, o edital sofreu modificações dois dias antes da data marcada para a concorrência, desrespeitando a Lei de Licitações. Além disso, o certame teria sido concluído sem a devida lavratura de ata circunstanciada e apresar da apresentação de documentos irregulares insuficientes, o que poderia sugerir direcionamento no processo licitatório, comprometendo a transparência e a competitividade da concorrência, de acordo com a empresa que entrou com o processo.
e Atenção Básica (AB) e Serviço de Atenção Domiciliar (SAD). No entanto, de acordo com a impetrante, o edital sofreu modificações dois dias antes da data marcada para a concorrência, desrespeitando a Lei de Licitações. Além disso, o certame teria sido concluído sem a devida lavratura de ata circunstanciada e apresar da apresentação de documentos irregulares insuficientes, o que poderia sugerir direcionamento no processo licitatório, comprometendo a transparência e a competitividade da concorrência, de acordo com a empresa que entrou com o processo.
Entre os responsáveis convocados a prestar esclarecimentos estão o secretário de Saúde, Felipe Guido, o pregoeiro responsável e o próprio Município de Três Rios. Eles têm o prazo de 10 dias para responder às questões levantadas pela decisão judicial.
Na decisão, a juíza Ana Carolina Gantois Cardoso, considerou que as alterações no edital impactaram diretamente a formulação das propostas, prejudicando a competitividade. Também alegou que é inegável o perigo de lesão ao direito do impetrante e dos demais interessados, além do perigo de dano ao erário, na contratação irregular de empresa para prestação do serviço.
Por isso, foi determinada a suspensão imediata dos efeitos do pregão, assim como de eventuais contratos ou atas de registro de preços, até que o caso seja julgado.
Na decisão, a juíza Ana Carolina Gantois Cardoso, considerou que as alterações no edital impactaram diretamente a formulação das propostas, prejudicando a competitividade. Também alegou que é inegável o perigo de lesão ao direito do impetrante e dos demais interessados, além do perigo de dano ao erário, na contratação irregular de empresa para prestação do serviço.
Por isso, foi determinada a suspensão imediata dos efeitos do pregão, assim como de eventuais contratos ou atas de registro de preços, até que o caso seja julgado.
A Prefeitura de Três Rios tem 10 dias para se manifestar a respeito da decisão.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.