Publicado 17/12/2024 14:45
Três Rios - O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação de representação por gastos ilícitos de recursos em campanha eleitoral contra o prefeito reeleito de Três Rios, Joacir Barbaglio, e seu vice, Jacqueson Martins Lima. A ação aponta uma transferência ilegal de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos a vereador de partidos de sua coligação e pede a cassação dos dois.
PublicidadeDe acordo com a ação, os candidatos, que integraram a coligação “Pulsando por Três Rios” nas últimas eleições, composta pelos Partidos Republicanos, Podemos, Renovação Democrática, Mobilização Nacional, Avante, Novo e Movimento Democrático Brasileiro, descumpriram o artigo que proíbe o repasse de recursos do FEFC por candidatas ou candidatos não pertencentes à mesma federação ou coligação.
“Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar, de forma conjunta, candidatos à determinada eleição. Nesse sentido deve ser lembrado que as coligações não valem para as eleições proporcionais desde o ano de 2017, não sendo possível, por via de consequência, a sua constituição para os pleitos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Consequentemente, os representados, candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições majoritárias, não poderiam/deveriam, em hipótese nenhuma, ter transferido recursos do FEFC para candidatos à Câmara Municipal, ainda que pertencentes a partidos da mesma aliança da qual faziam parte, leia-se coligação”, diz um dos trechos da ação.
Com base nas investigações, a ação pede a cassação do diploma dos candidatos eleitos, além de requerer suas respectivas inelegibilidades para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição deste ano.
“Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar, de forma conjunta, candidatos à determinada eleição. Nesse sentido deve ser lembrado que as coligações não valem para as eleições proporcionais desde o ano de 2017, não sendo possível, por via de consequência, a sua constituição para os pleitos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Consequentemente, os representados, candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições majoritárias, não poderiam/deveriam, em hipótese nenhuma, ter transferido recursos do FEFC para candidatos à Câmara Municipal, ainda que pertencentes a partidos da mesma aliança da qual faziam parte, leia-se coligação”, diz um dos trechos da ação.
Com base nas investigações, a ação pede a cassação do diploma dos candidatos eleitos, além de requerer suas respectivas inelegibilidades para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição deste ano.
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