Publicado 03/02/2022 09:32 | Atualizado 03/02/2022 09:41
Volta Redonda - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu uma liminar à Federação de Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio) que autoriza o retorno da cobrança das sacolas plásticas biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais de Volta Redonda.
Segundo o Presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda, Sidney Dinho, ele foi comunicado sobre a suspensão da lei 5.915/2022, que proíbe a cobrança, pelos estabelecimentos comerciais, de sacolas biodegradáveis de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, no final da tarde de quarta-feira, dia 02.

O parlamentar através de suas redes sociais comentou a situação. De acordo com ele, "a Câmara vai continuar batalhando pelos efeitos da lei". 

“Infelizmente recebi no final da tarde de ontem na Câmara Municipal de Volta Redonda, uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela FECOMÉRCIO, suspendendo os efeitos da Lei Municipal n° 5.915/22, que trata da proibição da cobrança das sacolas biodegradáveis no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal adotará todas as medidas necessárias para tentar revogar a citada liminar e conseguir vencer esta ação em nome da população de Volta Redonda”, diz a nota do Presidente da Câmara Municipal, Sidney.
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