Publicado 10/11/2022 14:18
Volta Redonda - Policiais militares do 28o Batalhão da PM prenderam na manhã desta quarta-feira (9) um homem de 34 anos, que estava foragido da Justiça, em Volta Redonda. O registro policial mostra que os PMs foram chamados por um guarda patrimonial da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), por causa da invasão de um terreno da empresa, onde fica a linha férrea, na Avenida Integração, no bairro Aterrado.
Os policiais militares abordaram o suspeito, que foi revistado, mas não levava nada de ilícito. No entanto, quando consultaram a base de dados da Justiça, o homem constava como procurado. O suspeito alegou para os PMs que já havia cumprido pena e deixado a prisão no início do mês, mas ainda assim o nome dele não havia sido retirado da lista de procurados. O homem disse que por várias vezes foi detido pela polícia para averiguação, mas sempre era liberado quando chegava na delegacia.
Desconfiados da versão do homem detido, os policiais militares encaminharam o suspeito para a 93a Delegacia de Polícia (Volta Redonda), para verificar a história. Na unidade policial, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra o homem, por furto qualificado (artigo 155 do Código Penal). O documento havia sido expedido pela Justiça em 6 de outubro passado, pouco mais de um mês. O suspeito permaneceu preso.
Os policiais militares abordaram o suspeito, que foi revistado, mas não levava nada de ilícito. No entanto, quando consultaram a base de dados da Justiça, o homem constava como procurado. O suspeito alegou para os PMs que já havia cumprido pena e deixado a prisão no início do mês, mas ainda assim o nome dele não havia sido retirado da lista de procurados. O homem disse que por várias vezes foi detido pela polícia para averiguação, mas sempre era liberado quando chegava na delegacia.
Desconfiados da versão do homem detido, os policiais militares encaminharam o suspeito para a 93a Delegacia de Polícia (Volta Redonda), para verificar a história. Na unidade policial, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra o homem, por furto qualificado (artigo 155 do Código Penal). O documento havia sido expedido pela Justiça em 6 de outubro passado, pouco mais de um mês. O suspeito permaneceu preso.
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