Publicado 14/12/2022 14:36
Volta Redonda - Com objetivo de reforçar o uso consciente dos cartões de estacionamento gratuito para idosos e pessoas com deficiência (PCDs), nas vagas que não são exclusivas do sistema rotativo de Volta Redonda, a partir do dia 12 de janeiro de 2023 os portadores desses cartões também deverão retirar o ticket de gratuidade junto aos monitores da empresa VR Parking. Além de controlar o tempo máximo de permanência na vaga, garantindo a todos o direito ao uso do estacionamento, a medida atende também à Lei Municipal 5.721, que regulamenta a permissão para idosos e PCDs utilizarem gratuitamente qualquer vaga quando não houver aquelas que são destinadas a esses públicos específicos.
“Graças à lei, em caso de falta de vagas destinadas, o idoso ou a pessoa com deficiência pode parar de forma gratuita seu carro em qualquer outra vaga disponível. Para ter direito a esse benefício, é preciso informar ao monitor, o que é definido pela própria lei, e retirar com ele o ticket de gratuidade. Muitas pessoas que não têm direito ao benefício estão usando esses cartões de gratuidade indevidamente”, informou o diretor-presidente da Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda (EPD-VR), Edvaldo Silva.
Atualmente, Volta Redonda conta com 2.508 vagas de estacionamento para automóveis, sendo 152 (6,06%) destinadas a idosos – acima do mínimo estipulado pela legislação, que é de 5%. O mesmo acontece com as vagas para pessoas com deficiência: Volta Redonda dispõe de 81 (3,23%), enquanto a lei determina o mínimo de 2%.
Um levantamento feito pela VR Parking, referente ao mês de outubro deste ano, por exemplo, mostra que das 224.640 verificações realizadas pelos monitores, um total de 33,66% representou o uso do benefício para idosos e pessoas com deficiência: 8,19% em vagas destinadas a esses públicos, e 25% em vagas normais que foram utilizadas com o cartão de gratuidade.
“Graças à lei, em caso de falta de vagas destinadas, o idoso ou a pessoa com deficiência pode parar de forma gratuita seu carro em qualquer outra vaga disponível. Para ter direito a esse benefício, é preciso informar ao monitor, o que é definido pela própria lei, e retirar com ele o ticket de gratuidade. Muitas pessoas que não têm direito ao benefício estão usando esses cartões de gratuidade indevidamente”, informou o diretor-presidente da Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda (EPD-VR), Edvaldo Silva.
Atualmente, Volta Redonda conta com 2.508 vagas de estacionamento para automóveis, sendo 152 (6,06%) destinadas a idosos – acima do mínimo estipulado pela legislação, que é de 5%. O mesmo acontece com as vagas para pessoas com deficiência: Volta Redonda dispõe de 81 (3,23%), enquanto a lei determina o mínimo de 2%.
Um levantamento feito pela VR Parking, referente ao mês de outubro deste ano, por exemplo, mostra que das 224.640 verificações realizadas pelos monitores, um total de 33,66% representou o uso do benefício para idosos e pessoas com deficiência: 8,19% em vagas destinadas a esses públicos, e 25% em vagas normais que foram utilizadas com o cartão de gratuidade.
Benefício é de uso exclusivo
O diretor-presidente da EPD-VR ressalta que o cartão de estacionamento gratuito é de uso exclusivo do idoso ou da pessoa com deficiência, e não é do carro, ou seja, o cartão pode ser usado em qualquer veículo, mas o beneficiado precisa estar presente para que o direito seja garantido.
“É importante esclarecer também que o uso da gratuidade deve respeitar a legislação. A Lei 5.721 define que a gratuidade em vagas não destinadas a idosos ou a PCDs é limitada ao máximo de duas horas. Nas vagas específicas para esses públicos, os beneficiados devem seguir a Lei 5.443, que regulamenta o sistema rotativo de estacionamento na cidade e estipula o limite de até 180 minutos para estacionar em vagas nas zonas Azul e Verde, e 240 minutos na Zona Laranja”, explicou Edvaldo, citando que o governo municipal fará, no próximo ano, um recadastramento dos idosos e das pessoas com deficiência beneficiadas com o cartão de gratuidade para estacionamento.
“É importante esclarecer também que o uso da gratuidade deve respeitar a legislação. A Lei 5.721 define que a gratuidade em vagas não destinadas a idosos ou a PCDs é limitada ao máximo de duas horas. Nas vagas específicas para esses públicos, os beneficiados devem seguir a Lei 5.443, que regulamenta o sistema rotativo de estacionamento na cidade e estipula o limite de até 180 minutos para estacionar em vagas nas zonas Azul e Verde, e 240 minutos na Zona Laranja”, explicou Edvaldo, citando que o governo municipal fará, no próximo ano, um recadastramento dos idosos e das pessoas com deficiência beneficiadas com o cartão de gratuidade para estacionamento.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.