Elaboração do projeto também contou com ajuda do Ministério Público, através da 1ª Promotoria da Infância e da JuventudeDivulgação/Arquivo Secom PMVR
Publicado 03/04/2023 11:15
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Volta Redonda - O prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto, sancionou na última sexta-feira (31/3) a Lei Municipal 6155, que estabelece uma nova Estrutura e Funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município. Com a nova lei, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) terá amparo para promover a eleição dos novos membros, no prazo legal, através de um edital com os requisitos previstos em lei, as atribuições dos Conselhos Tutelares e as suas vedações, proporcionando mais segurança no processo de eleição.
Neto explicou que este é um importante passo para o fortalecimento dos conselhos tutelares na busca dos direitos das crianças e dos adolescentes de Volta Redonda.
“O município tem avançado para oferecer melhores condições de trabalho para os Conselhos Tutelares e agradeço a participação de todos, a Câmara Municipal, Ministério Público, CMDCA, conselheiros, nossa Procuradoria Geral (PGM) e o GEGOV (Gabinete de Estratégia Governamental), que se empenharam para mais esse importante avanço para nossa cidade”.
Elaboração do Projeto de Lei
Aprovado na quinta-feira (30/3), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei foi elaborado pela prefeitura junto ao CMDCA e também com os atuais membros dos Conselhos Tutelares. A ideia foi alinhar a lei com as diretrizes e regulamentos da Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com o objetivo de regulamentar no município o processo de escolha dos novos membros dos Conselhos Tutelares – o que acontecerá em todo o país no dia 1º de outubro.
A elaboração do projeto também contou com ajuda do Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Volta Redonda, que apresentou uma proposta de minuta nacional que poderia ser utilizada para a adaptação em Volta Redonda, e que auxiliou na construção do Projeto de Lei.
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