Publicado 05/05/2023 11:18
Volta Redonda - Quem ainda não declarou o Imposto de Renda (IR) e quer ajudar entidades beneficentes de Volta Redonda tem até o dia 31 deste mês. Basta aderir à campanha “Leão Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso”, da prefeitura, que está mobilizando empresas e pessoas físicas a doarem parte de seu Imposto de Renda para o Fundo para Infância e Adolescência (Finad) e para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI).
A doação não tem custos. Se a declaração do IR resultar em imposto a pagar, o valor destinado às entidades será descontado do saldo devedor. Se houver valores a receber, ele será somado ao montante da restituição.
“Já conversamos com contadores e instituições da classe para sensibilizar seus clientes a ajudarem quem mais precisa. Não custa nada, basta informar que quer doar parte do imposto na hora de fazer a declaração. Vamos ajudar nossas crianças, adolescentes e a Melhor Idade”, falou o prefeito Antônio Francisco Neto, lembrando que no ano passado foram quase R$ 800 mil doados para os fundos, e este ano a meta é bater R$ 1 milhão.
Desta vez, pessoas físicas poderão doar até 6% do Imposto de Renda no ato da declaração do exercício de 2022, diretamente através do Programa da Receita Federal, na Declaração de Ajuste Anual do IR, mas é preciso que utilize o modelo completo e entregue a declaração dentro do limite estipulado. Neste caso, o próprio sistema já calcula o valor que poderá ser destinado. Outras informações podem ser obtidas no site www.voltaredonda.rj.gov.br/leaoamigo/.
Já a pessoa jurídica, que faz apuração do Imposto de Renda com base no lucro real, pode destinar até 1% de seu imposto devido até o último dia útil do ano (calendário fiscal).
Quem preferir, a doação pode ser feita por depósito nas contas do fundo (veja abaixo). É só realizar um depósito nas contas bancárias determinadas, até o último dia útil do mês de dezembro de 2023, e encaminhar ao fundo escolhido a cópia do depósito juntamente com o número do CPF para o e-mail: fundovr@gmail.com.
A doação não tem custos. Se a declaração do IR resultar em imposto a pagar, o valor destinado às entidades será descontado do saldo devedor. Se houver valores a receber, ele será somado ao montante da restituição.
“Já conversamos com contadores e instituições da classe para sensibilizar seus clientes a ajudarem quem mais precisa. Não custa nada, basta informar que quer doar parte do imposto na hora de fazer a declaração. Vamos ajudar nossas crianças, adolescentes e a Melhor Idade”, falou o prefeito Antônio Francisco Neto, lembrando que no ano passado foram quase R$ 800 mil doados para os fundos, e este ano a meta é bater R$ 1 milhão.
Desta vez, pessoas físicas poderão doar até 6% do Imposto de Renda no ato da declaração do exercício de 2022, diretamente através do Programa da Receita Federal, na Declaração de Ajuste Anual do IR, mas é preciso que utilize o modelo completo e entregue a declaração dentro do limite estipulado. Neste caso, o próprio sistema já calcula o valor que poderá ser destinado. Outras informações podem ser obtidas no site www.voltaredonda.rj.gov.br/leaoamigo/.
Já a pessoa jurídica, que faz apuração do Imposto de Renda com base no lucro real, pode destinar até 1% de seu imposto devido até o último dia útil do ano (calendário fiscal).
Quem preferir, a doação pode ser feita por depósito nas contas do fundo (veja abaixo). É só realizar um depósito nas contas bancárias determinadas, até o último dia útil do mês de dezembro de 2023, e encaminhar ao fundo escolhido a cópia do depósito juntamente com o número do CPF para o e-mail: fundovr@gmail.com.
Contas para depósito (Pessoa Física ou Jurídica):
Criança e adolescente: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006, Conta Corrente: 00000001-9, CNPJ: 39.560.297/0001-85.
Pessoa Idosa: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006, Conta Corrente: 00000008-6, CNPJ: 15.283.545/0001-20.
Para emissão do Recibo de Destinação (pessoa física e pessoa jurídica), segue o mesmo trâmite das pessoas físicas, porém, desde que envie por e-mail o número do CNPJ.
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