Publicado 29/08/2023 14:47
Volta Redonda - O secretário municipal de Ordem Pública de Volta Redonda, o tenente-coronel da Polícia Militar Luiz Henrique Monteiro Barbosa, destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última semana, a qual define que as guardas municipais passam a integrar os órgãos de segurança pública. Segundo a definição do STF, fica garantido que os integrantes das corporações podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.
“Na prática, a Guarda Municipal de Volta Redonda (GMVR) vem fazendo a integração com as forças de segurança em importantes projetos, como o Sistema Integrado de Segurança junto ao Proeis (Programa Estadual de Integração na Segurança), por exemplo. Sempre tratamos a Guarda Municipal como inserida na segurança pública, mesmo porque não se concebe mais Volta Redonda sem a presença da Guarda, com as rondas realizadas diuturnamente nas ruas da cidade. Agora, acabam os questionamentos”, concluiu o secretário.
A decisão do STF aconteceu na última sexta-feira (25), com o voto do ministro Cristiano Zanin. Com um placar apertado, por 6 a 5, estão findadas as decisões judiciais que não reconhecem a categoria como parte do sistema de segurança pública do país.
“Os guardas municipais vão enfrentar menos questionamentos durante o trabalho e terão mais segurança jurídica”, afirmou o comandante da Guarda Municipal de Volta Redonda, inspetor Silvano de Paula.
Leis anteriores amparavam a Guarda Municipal
O corregedor da GMVR, inspetor Valdo Rocha, explica que a Guarda Municipal está inserida no Susp (Sistema Único de Segurança Pública), do Governo Federal, desde 2018, através da lei 13.675, reconhecendo-a como órgão responsável pela segurança pública.
“Mas antes disso, em 2014, com a aprovação do Estatuto das Guardas Municipais (lei 13.022), que regula a atuação dos agentes, também há esse entendimento. Essas duas leis anteriores já amparavam as guardas municipais”, acrescentou o corregedor.
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