Publicado 18/04/2024 17:01
Volta Redonda - A Prefeitura de Volta Redonda, por meio da Secretaria Municipal de Administração (SMA), abriu contratação, em caráter de urgência, para o cargo de Cuidador Educacional, para atuação na Secretaria Municipal de Educação (SME). Os interessados deverão entregar seu currículo até as 12h do próximo dia 24, através do e-mail dga@smevr.com.br, ou pessoalmente na sede da SME (Rua Santa Helena, nº 22, no bairro Niterói).
A contratação desses profissionais foi acertada durante uma reunião realizada entre o secretário municipal de Educação, Osvaldir Denadai, juntamente com a sua equipe técnica e pedagógica, e o prefeito Antonio Francisco Neto. Na ocasião foi apresentado o resultado de um levantamento realizado pela SME, que identificou uma crescente demanda de alunos com deficiência que necessita de cuidador.
Para atender a essa demanda, era necessária a contratação imediata de 80 cuidadores. O prefeito Neto autorizou a contratação de 100 cuidadores, devido à rotatividade desses profissionais. Vinte deles ficarão dentro das escolas sendo treinados para que, caso algum profissional saia, eles estejam aptos para exercer sua função.
O prefeito Antonio Francisco Neto ressaltou que todos os candidatos aprovados nos concursos e processos seletivos anteriores já foram convocados.
“Como não atingimos a meta necessária para suprir toda nossa demanda, estamos realizando essa contratação, em caráter de urgência, para preencher o número de profissionais necessários e atender as crianças que necessitam de cuidado especial”, disse o prefeito.
O secretário de Educação, Osvaldir Denadai, ressalta que a medida visa proporcionar um atendimento para promover uma educação inclusiva. “Nosso objetivo é assegurar, cada vez mais, o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Ensino”, explicou Denadai.
Requisitos básicos, remuneração e carga horária
Os candidatos deverão ter o Ensino Fundamental completo. A remuneração para carga horária de 44 horas semanais (manhã/tarde e/ou tarde/noite) é de um salário-mínimo (R$ 1.412), acrescida de auxílio-alimentação (R$ 350), gratificação social (R$ 200), totalizando o valor bruto de R$ 1.962.
Atribuições do cuidador educacional
- Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma;
- Ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;
- Promover, nos horários determinados, a alimentação, higiene corporal e bucal dos alunos atendidos, entre outras ações relacionadas aos serviços educacionais, inclusive, se necessário, alimentação e cuidados referentes ao uso de sonda (neste caso cabem orientações complementares);
- Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas dos alunos atendidos, no horário destinado ao recreio e outras atividades extraclasse desenvolvidas nas unidades educacionais, priorizando sua inclusão;
- Dar apoio aos professores no que concerne a projetos e atividades que se propõem realizar, garantindo a inclusão do aluno em todas as atividades;
- Promover a interação dos alunos deficientes com os demais alunos e segmentos da escola;
- Atuar como facilitador na execução das atividades propostas pelo professor regente;
- Fazer registros de ações significativas do aluno, diariamente; na ausência do aluno, alvo do atendimento especializado, auxiliar o professor regente de turma da escola ou de outra escola, conforme conveniência da escola ou da Secretaria Municipal de Educação;
- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
- Comunicar à equipe da escola quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas;
- Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.
- Ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;
- Promover, nos horários determinados, a alimentação, higiene corporal e bucal dos alunos atendidos, entre outras ações relacionadas aos serviços educacionais, inclusive, se necessário, alimentação e cuidados referentes ao uso de sonda (neste caso cabem orientações complementares);
- Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas dos alunos atendidos, no horário destinado ao recreio e outras atividades extraclasse desenvolvidas nas unidades educacionais, priorizando sua inclusão;
- Dar apoio aos professores no que concerne a projetos e atividades que se propõem realizar, garantindo a inclusão do aluno em todas as atividades;
- Promover a interação dos alunos deficientes com os demais alunos e segmentos da escola;
- Atuar como facilitador na execução das atividades propostas pelo professor regente;
- Fazer registros de ações significativas do aluno, diariamente; na ausência do aluno, alvo do atendimento especializado, auxiliar o professor regente de turma da escola ou de outra escola, conforme conveniência da escola ou da Secretaria Municipal de Educação;
- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
- Comunicar à equipe da escola quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas;
- Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.
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