Vacinas contra Covid-19 e Influenza estão disponíveis em todos postos de SaúdeCris Oliveira/Secom PMVR
Publicado 30/08/2024 21:33
Volta Redonda - A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Volta Redonda recomenda que todas as pessoas que ainda não completaram a quantidade de doses necessárias que se vacinem contra a Covid-19 e contra a gripe (Influenza). De acordo com o último boletim do Departamento de Vigilância em Saúde da SMS, foi registrado aumento no número de casos de doenças respiratórias durante este mês de agosto, por conta da sazonalidade dessas doenças, acompanhada da queda das temperaturas.
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A SMS ressalta que devem se vacinar todas as pessoas a partir dos 6 meses de vida contra Covid-19 e Influenza, e as vacinas estão disponíveis em todas as unidades básicas de Saúde (UBS) e de Saúde da Família (UBSF). A secretaria lembra ainda que, em relação à vacina bivalente contra a Covid-19, o intervalo para se vacinar é de seis meses da última dose tomada.
“Apesar de a secretaria de Saúde não considerar o aumento alarmante, é importante que todas as pessoas acima de 6 meses tomem a vacina bivalente, que funciona como reforço para quem recebeu pelo menos duas doses de AstraZeneca, CoronaVac, Pfizer ou Janssen”, afirma a diretora do Departamento de Vigilância em Saúde da SMS, Milene Paula de Souza Silva.
Por meio de seu Departamento de Vigilância em Saúde, a SMS também recomenda medidas de proteção respiratória a pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde nos serviços do município:
– O uso de máscaras protetivas, em pacientes com sintomas respiratórios durante a permanência nos serviços de saúde;
– Trabalhadores em serviços de saúde – em especial, caso estejam em ambientes fechados, em cuidados intensivos, ou em assistência a pacientes imunossuprimidos e com pacientes sintomáticos respiratórios – devem, de forma constante, usar máscaras protetivas;
– Pacientes com caso confirmado de Covid-19, com indicação de internação, deverão permanecer em uso de máscaras protetivas, em acomodação por grupo;
– Pacientes ambulatoriais com diagnóstico de Covid-19 confirmado devem ser afastados de suas atividades profissionais ou escolares por, pelo menos, cinco dias a contar da data do início dos sintomas, podendo ser estendido o período de afastamento a critério médico;
– Acompanhantes com sintomas respiratórios devem ser afastados de ambientes hospitalares fechados;
– Casos suspeitos ou confirmados devem ser notificados e encaminhados para a Vigilância Epidemiológica.
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