Por lucas.cardoso
Rio - Uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dá possibilidade para que motoristas com infrações de trânsito leves ou médias recebam apenas uma advertência em vez de multa, nos valores de R$ 88,38 e R$ 130,16, respectivamente. A comunicação será feita por escrito e ela também livra os pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É preciso requerer substituição da penalidade. Para estar apto, o motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses e nem ter recebido o benefício em igual período. Infrações graves ou gravíssimas não podem ser substituídas por advertência, além de multas por dirigir com fones de ouvido ou falando ao telefone celular.
Quem jogar lixo pela janela pode requerer apenas advertência no lugar da multa%2C segundo a leiDivulgação

A resolução 619/2016 do Contran prevê que os condutores poderão requerer a substituição das infrações leves ou médias pela advertência escrita à autoridade de trânsito que aplicou a multa. A norma entrou em vigor na semana passada em todo o país. Mas alguns órgãos, como o Detran-RJ, já estão aplicando a medida, de acordo com a portaria no site da autoridade de trânsito. O prazo para o requerimento do benefício é o mesmo da apresentação da defesa prévia sobre infrações — em 15 dias a partir da data da notificação ou publicação no Diário Oficial.

Entre as infrações leves e médias que estão sujeitas ao benefício estão: estacionar veículo no acostamento, parar na área de cruzamento ou em faixa de pedestre, parar em viadutos, pontes e túneis, atirar ou abandonar objetos na via, parar veículo em locais e horários proibidos pela sinalização, estacionar junto a hidrantes, entrada e saída de veículos ou pontos de ônibus.

Para Anderson Arquino, coordenador de Julgamento e Controle de Infrações do Detran-RJ, a medida é boa para o bom motorista. “É uma forma do cidadão não necessariamente ser multado. Temos bons e maus motoristas. Para o bom motorista, que não tem multas no seu prontuário, eis um benefício de não pagar uma multa, de ser somente advertido”, explica.

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ACESSO AO BENEFÍCIO
Nos últimos 12 meses, aquele que eventualmente cometer um descuido poderá ter acesso ao benefício. Arquino ressaltou que medidas são tomadas para punir os maus motoristas. Mas faltava uma boa ação das autoridades para quem contribui com um bom trânsito. “É o Detran-RJ mostrando que dá um tratamento diferenciado para o bom, assim como para o mau motorista. A advertência visa incentivar os bons motoristas para que continuem a ser bons e que não se tornem reincidentes”.
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O Detran-RJ recebe os requerimentos das multas aplicadas em ações de fiscalização feitas por agentes do próprio órgão ou pela Polícia Militar do Rio de Janeiro. Quem estiver dentro das condições de requerer o benefício deverá apresentar cópias da notificação e da Habilitação junto com o relato da defesa. O órgão acrescentou que, se o pedido não for aceito, o condutor não poderá apresentar outro recurso solicitando a pena de advertência.
Para requerer a substituição das multas aplicadas por órgãos da Prefeitura do Rio, como a Guarda Municipal e a CET-Rio, os motoristas devem recorrer às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Transportes. A Polícia Rodoviária Federal não informou como será o seu processo para solicitar o benefício.