Advogado Fábio Ferraz Divulgação

Rio - "Minha esposa recebe duas aposentadorias. Uma delas é paga pelo INSS e outra pela Secretaria de Educação de São Paulo. Como devo declarar esses rendimentos no imposto de renda?" (Luiz Aquino, São Paulo).

Segundo o advogado Fábio Ferraz, especialista em Direito Tributário, os rendimentos oficiais devem ser informados ao contribuinte através do Informe de Rendimentos, que é expedido pelo empregador. Valores mensais de até R$ 1.903,98 ou R$ 24.751,74, (somados no decorrer do ano de 2021), considerando inclusive o 13º salário, estão isentos do pagamento do imposto de renda. “Esses valores devem ser lançados no campo específico como “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Caso os valores superem os limites de isenção, o próprio sistema abre uma nova janela que permite ao contribuinte transferir automaticamente o montante que excede a faixa de isenção para os rendimentos tributáveis”, explica o advogado. Caso o contribuinte possua duas fontes de receita é necessário informar cada uma das fontes e valores. Nestes casos, a faixa de isenção será aplicada na somatória de valores e não individualmente.
Vale lembrar que a Receita Federal prorrogou de 29 abril para 31 de maio a data final para entrega do Imposto de Renda, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp 9 9328 9328): Bernardo Oliveira (Supermercado Guanabara), Suzane Braga (Cartão Carrefour), Angélica Mello (Consul).