Por thiago.antunes

Rio - Quem se aposentou pelo INSS depois de a Fórmula 85/95 entrar em vigor em 18 de junho de 2015 e, à época, se enquadrava no cálculo, mas recebeu benefício inferior ao que realmente deveria, pode ter direito à revisão. A fórmula concede o benefício integral para o trabalhador considerando a soma da idade e o tempo de contribuição (85 pontos para mulheres e 95 para homens). Em alguns casos, a regra resulta em aumento de R$ 1,5 mil. Mas, por um erro no sistema do INSS ou falta de reconhecimento de períodos trabalhados, por exemplo, segurados tiveram a incidência do fator previdenciário, mesmo já tendo direito ao cálculo mais vantajoso pela 85/95. O problema resulta em perdas para os segurados.

Para conferir se houve desconto, é preciso verificar a carta de concessão da aposentadoria. Nela, o trabalhador consegue ver o INSS aplicou o fator. Se encontrar a redução, o segurado precisa conferir, no processo administrativo, se todos os períodos de trabalho foram incluídos no cálculo do benefício pelo INSS. Achado o erro, tem como entrar com pedido de revisão.

Aposentados podem pedir revisão do benefício em uma agência da Previdência%2C mediante agendamento Agência O Dia

Mas atenção, o prazo para pedir a revisão na Justiça expira em dez anos, caso o erro tenha ocorrido no cálculo que deu origem ao benefício, alerta a advogada Ana Carolina Rivas, do escritório Braga Jr Advogados. Mas, se o problema que diminuiu o valor não foi na concessão, mas sim anterior, não há prazo para fazer o pedido de revisão. "Se o INSS deixar de analisar algum documento, por exemplo, não tem prazo", alerta.

"O Supremo (Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, o segurado deve, primeiro, fazer o pedido de revisão no próprio INSS", aponta Ana Carolina. "O ideal é analisar caso a caso", afirma. Ela acrescenta que se o segurado não obtiver a resposta do instituto em até 30 dias, deve entrar com ação na Justiça.

Para pedir a revisão, será preciso agendar um atendimento no INSS, no site www.previdencia.gov.br ou pela Central de Atendimento telefônico 135.

Ana Carolina Rivas%2C adverte que prazo para dar entrada em ação judicial%2C em alguns casos%2C prescreve em dez anosAgência O Dia

Caso tenha ganho ação na Justiça do Trabalho após receber aposentadoria, mas que já estava tramitando, pode pedir a inclusão do novo vínculo de emprego no cálculo do seu benefício. Porém, não é possível solicitar revisão para incluir na conta as novas contribuições, feitas após a concessão.

Confira mais detalhes

- O trabalhador da iniciativa privada que se aposentou após 18 de junho de 2015 pode fazer jus à revisão que garante a aposentadoria integral.

- Se o segurado do INSS já tinha o direito ao cálculo pela Fórmula 85/95, mas teve a incidência do fator previdenciário na aposentadoria, pode pedir correção.

- Para conferir se tem direito, o primeiro passo é analisar a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício.

- Esse documento é enviado para a casa do aposentado, mas também pode ser obtido no site www.previdencia. gov.br.

- O cálculo mostrará se foi usado o fator previdenciário ou se o índice 1, que indica a Fórmula 85/95.

- Se a concessão do benefício foi feita pela fórmula, o salário de benefício tem que ser igual à média salarial; se for diferente, é porque houve incidência do fator previdenciário.

- Mas como agir? Primeiro agende o pedido de revisão no site www.previdencia.gov.br e, no dia, leve toda a documentação e um pedido de correção do benefício por escrito.

- Quem processou o ex-patrão e só teve o vínculo reconhecido após receber a aposentadoria, pode pedir a revisão.

- Agende o pedido de revisão e apresente os documentos que comprovem os períodos não reconhecidos pelo INSS.

- Atenção: se trabalhava como autônomo e deixou de pagar o INSS, pode fazer os recolhimentos atrasados. Esses períodos vão ajudar a completar a soma da Fórmula 85/95.

- O cálculo da dívida é feito pelo INSS. E esse tempo só será incluído após o pagamento.

Reforma da Previdência vai acabar com a fórmula

O trabalhador que ainda não tiver cumprido as condições mínimas para se aposentar pela Fórmula 85/95, caso a Reforma da Previdência passe no Congresso, não poderá mais usar essa regra para o cálculo do benefício, mesmo que já tenha atingido o tempo mínimo de contribuição.

Aprovada em 2015 como parte das pautas-bomba do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que hoje está preso condenado por corrupção, a Fórmula 85/95 garante benefício integral (sem a redução do fator previdenciário) a segurados cuja soma de idade e tempo de contribuição somasse 85 pontos (mulheres) ou 95 (homens).

Para se beneficiar da regra é preciso ter cumprido o tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) ou 35 (homens). Para professores, o fator é 80/90 e a contribuição mínima é 23 (mulheres) e 30 (homens).

Quando o Congresso aprovar PEC 287, que trata da Reforma da Previdência, estima-se que a votação seja no início de dezembro, apenas quem já tiver cumprido as condições para se aposentar pelas regras atuais terá seus direitos preservados.

Por exemplo, um trabalhador homem de 58 anos que contribuiu por 37 manterá o direito de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais (com o fator). Mas, como a soma de seus pontos é 95, não poderá mais usar o fator 85/95.

Por outro lado, se o cálculo de benefício aprovado na reforma for mais interessante que o fator previdenciário, ele poderá fazer essa opção, segundo a área técnica da Previdência Social.

O trabalhador do caso acima, por exemplo, se usasse o fator previdenciário válido para 2014 teria a média salarial multiplicada por 0,792, ou seja, receberia 79,2% da média dos 80% maiores salários.

Já na PEC da reforma, o cálculo proposto é 51% da média mais 1% por ano de contribuição, ou seja, o mesmo trabalhador receberia 84% da média salarial. A Reforma da Previdência, no entanto, ainda pode ser alterada no Congresso Nacional.

 

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