Rio - A transfusão de sangue deve ser feita pelos médicos mesmo contra a vontade das famílias seguidoras da religião Testemunhas de Jeová, sempre que houver risco de morte para o paciente. E pais não serão condenados por homicídio, caso os filhos morram por não passarem pelo procedimento. A decisão é da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que isentou de culpa pela morte da adolescente Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos, os pais dela, que alegaram motivos religiosos para negar o tratamento.
Para o STJ, a responsabilidade nesse caso foi dos médicos que fizeram a vontade da família e desrespeitaram o Código de Ética Médica. O caso que foi parar nos tribunais aconteceu, em 1993, quando os pais da menina, um militar aposentado e uma dona de casa, moradores de São Vicente, no litoral paulista, procuraram o hospital da cidade para internar a filha, durante uma crise causada pela anemia falciforme. Com vasos sanguíneos obstruídos, só poderia ser salva pela transfusão.
A mãe chegou a dizer que preferia ter a filha morta a vê-la com sangue de outra pessoa. Eles se baseiam na Bíblia para recusar o uso e consumo de sangue. Para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio (Cremerj) a decisão reforça a recomendação já feita a médicos.
“O médico deve respeitar a autonomia do paciente. Mas a partir do momento em que o paciente entra em risco de morte, cabe ao médico dar a última palavra”, afirma o vice-presidente do órgão, Nelson Nahon, lembrando que pelo Código de Ética, o médico deve fazer tudo para salvar uma vida. A decisão no STJ também foi comemorada pelo advogado Alberto Toron, que defende os pais. “É um julgamento histórico, pois reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida”.