Por eduardo.oliveira

Rio - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim da Costa a pagar multa no valor máximo previsto de 44 mil Ufir-RJ, ou seja, de R$ 112.081,20, por ter lançado um edital de concorrência para contratação de serviço de limpeza urbana. De acordo com o TCE-RJ, a atitude é considerada um desacato à determinação do órgão, que havia ordenado a sua suspensão por encontrar um superfaturamento de mais de R$ 16 milhões. Os conselheiros do Tribunal, acompanhando o voto do relator Aloysio Neves, também condenaram o prefeito a pagar multa diária no valor de R$ 10.189,20 (4 mil Ufir-RJ), caso não apresente novo edital, no prazo de 30 dias, com todas as correções determinadas anteriormente pela Corte de Contas. 

Além das multas aplicadas na sessão, o TCE-RJ, após a conclusão do processo, poderá condenar o prefeito ao ressarcimento ao tesouro público. O Tribunal de Contas decidiu também comunicar as suas sanções contra Neilton Mulim à signatária do edital e presidente da Comissão de Licitação, Marcia Leal da Cunha de Oliveira, ao secretário municipal de Controle Interno, Gilmar Brunizio, e à subsecretária municipal de Compras e Suprimentos, Rose Shirley Ribeiro Alves. Os três serão informados de que, caso sejam identificados como responsáveis pelas irregularidades encontradas no processo licitatório, também terão que ressarcir os cofres públicos.

O Tribunal afirmou que entre diversas ilegalidades encontradas no edital, uma delas apontou um superfaturamento de R$ 16.789.526,64, que corresponde à diferença entre os valores pesquisados no mercado e o oferecido pela construtora. De acordo com levantamentos do TCE-RJ, o contrato deveria totalizar R$ 92.402.430,72 para os 24 meses de execução dos serviços. No entanto, a empresa vencedora, que terá que ser anulado, apresentou o valor de R$ 109.191.957,36, o que configura um sobrepreço.

Após a aprovação pelo TCE-RJ do novo edital a ser enviado pela prefeitura, ela terá que realizar nova concorrência pública para contratar a empresa de engenharia que executará serviços de limpeza urbana no município. Na plenária desta quinta-feira, os conselheiros do TCE-RJ ordenaram o cancelamento da licitação realizada pela prefeitura, no dia 23 de setembro, contrariando a suspensão determinada pelo Tribunal.

Segundo o TCE-RJ, a concorrência realizada pela prefeitura sem o consentimento do órgão, utilizando um edital com irregularidades e imperfeições, favoreceu a Construtora Marquise S/A, que já vinha sendo beneficiada pela prefeitura por meio de contratações em caráter emergencial, com dispensa de licitação.

Em nota, a prefeitura diz que, a respeito da multa aplicada ao prefeito Neilton Mulim, a análise de superfaturamento é prematura, tendo em vista que o processo ainda não recebeu parecer do Controle Interno que irá medir a economicidade do mesmo. Segundoa a nota, a licitação não chegou a ser homologada pela administração municipal, sendo que a homologação consiste na fase em que é possível sanar alguma irregularidade contida pelo exercício da autotutela administrativa.

"Podemos afirmar com absoluta tranquilidade que a avaliação quanto ao superfaturamento foi feita sem que seja possível afirmar que exista, de fato, superfaturamento. Dessa maneira, qualquer aplicação de penalidade será objeto de recurso", informou a nota.


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