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Para ter acesso às uniões estáveis registradas nos cartórios, em 2014, o Rioprevidência firmou convênio com o Tribunal de Justiça do Rio, para obter dados. Agora, um novo convênio também promete uma ampla varredura, desta vez, nos planos de saúde. A previsão é que o convênio, que está sendo firmado entre o governo e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão regulador dos planos no país, comece a funcionar já em dezembro. A expectativa é que sejam encontradas mais fraudes e cortados entre 5% e 10% de benefícios irregulares.

Com as medidas, o Rioprevidência encontrou casos como o de uma procuradora da Justiça e professora de Direito da PUC, que durante anos, não revelou duas uniões estáveis para continuar recebendo a pensão.

Os casos de fraudes prejudicam quem de fato tem direito. Apesar de suspender os benefícios, o órgão não cobra os pagamentos que foram efetuados, caso a pessoa confesse o erro. A cobrança só é feita em casos de má-fé e tem prescrição de cinco anos.

Segundo Maria Luísa de Magalhães Barbosa, diretora jurídica do Rioprevidência, a condição legal para o benefício é a qualidade de solteira da pensionista. O casamento ou união estável, em qualquer momento da vida, gera a perda do direito.

"Estas pensões foram instituídas pela Lei Estadual 285/79, anterior à Constituição de 1988, que previa o pagamento de pensão previdenciária às filhas dos servidores enquanto se mantivessem solteiras. Esta lei já está revogada, de modo que não são concedidos novos benefícios nessas condições", explicou.

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