Quitação
Por O Dia
Quero quitar o meu imóvel, mas estou com uma dúvida: preciso providenciar apenas o RI (Registro de Imóveis) ou devo fazer também a escritura da casa? Qual a diferença entre os dois documentos? Ter apenas o RI é suficiente?
Jonas, por e-mail
Se o imóvel foi financiado por meio de alienação fiduciária, ao efetuar o pagamento do saldo do preço, o agente financeiro fornecerá o documento hábil para registro no RI (Registro de Imóveis) que tem força de escritura. Caso seja uma aquisição por escritura de promessa de compra e venda, deverá ser lavrada a escritura de compra e venda com a apresentação das certidões negativas dos alienantes e do imóvel, além do respectivo imposto de transmissão.